Artigo Destaque dos editores

Perigos do autogolpe e da mobilização nacional

01/04/2021 às 09:35
Leia nesta página:

Estaria o Brasil caminhando por trilhos já antes percorridos?

Um autogolpe é uma forma de golpe de Estado que ocorre quando o líder de um país, que chegou ao poder através de meios legais, dissolve ou torna impotente o poder legislativo nacional e assume poderes extraordinários não concedidos em circunstâncias normais. Outras medidas tomadas podem incluir a anulação da constituição da nação e a suspensão de tribunais civis. Na maioria dos casos, ao chefe de Estado é concedido poderes ditatoriais.

A história no Brasil demonstra várias hipóteses de autogolpe.

Vejamos alguns:

Don Pedro I fecha a Assembleia Constituinte, e outorga a Constituição de 1824. Esse episódio ficou conhecido como Noite da agonia. (12 de novembro de 1823)

D. Pedro II é declarado Imperador através do Golpe da Maioridade. (23 de Julho de 1840)

O Presidente Deodoro da Fonseca resolveu  fechar  o Congresso e decretou o  estado de sítio em 3 de novembro de 1891, ficando proibidas as reuniões públicas, manifestações e críticas às autoridades governamentais. Líderes da oposição foram presos, mas conseguiram escapar da prisão, como Prudente de Morais, Campos Sales e Bernardino de Campos.

Deodoro da Fonseca anunciou, ainda, uma reforma constitucional que ampliaria os poderes do presidente, caracterizando toda essa situação como um golpe de Estado.

Getúlio Vargas, com o apoio das Forças Armadas, declara o Estado Novo, em 1937, outorgando uma Constituição ditatorial, conhecida por Polaca

Em 1961, quando Jânio Quadros renunciou, assumiu a presidência o então vice-presidente João Goulart, e houve suposições de um autogolpe fracassado.

Na Itália, o Primeiro-ministro Benito Mussolini (3 de janeiro de 1925) o praticou para firmar o fascismo como modelo ideológico e político.

As falas autoritárias são frequentes na família do presidente do Brasil porque Jair Bolsonaro passou a vida inteira defendendo ditaduras militares, a daqui ou as de outros países da região. Ele não mudou de ideia até hoje. O livro de cabeceira dele foi escrito por um torturador, Carlos Alberto Brilhante Ustra, que tem 46 mortes no currículo dentro do Doi-Codi paulista, e é o herói, inclusive, do vice-presidente. Hamilton Mourão também já comentou o autogolpe como uma possibilidade de governo.

O vereador Carlos Bolsonaro (PSC-RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro (PSL), escreveu em rede social que, por vias democráticas, não haverá as mudanças rápidas desejadas no país.

"Por vias democráticas a transformação que o Brasil quer não acontecerá na velocidade que almejamos... e se isso acontecer. Só vejo todo dia a roda girando em torno do próprio eixo e os que sempre nos dominaram continuam nos dominando de jeitos diferentes!", disse Carlos. 

Tal declaração é típica de um autogolpe.

Quais são os interesses por trás disso?

Utilizo-me de comentário exposto no jornal O Globo, em sua edição de 30 de outubro de 2019:

“BOLSONARO LOGO pediu desculpas pelo indesculpável vídeo que circulou nas suas redes sociais em que ele, um leão, é cercado por hienas, que simbolizavam instituições, entre elas, o Supremo. “O atrevimento presidencial parece não ter limites”, respondeu à altura o ministro Celso de Mello, decano da Corte.

HÁ POUCOS dias, Carlos, filho do presidente, usou a senha do pai para defender a manutenção da prisão em segunda instância, e ele mesmo teve de se desculpar, um estridente sinal de que Bolsonaro recuara no seu apoio ao combate à corrupção.

DESTA VEZ, o presidente isentou Carlos, mas confirmou que há uma equipe que usa seu nome nas redes. É grave um presidente terceirizar a este ponto o seu poder.”

Ainda, publicou-se:

“Nos últimos dias, Bolsonaro levantou ao menos três vezes a hipótese de convocar as Forças Armadas para reprimir protestos até agora inexistentes no Brasil. Ele tem falado repetidamente em acionar o artigo 142 da Constituição, que permite convocar as tropas para a garantia “da lei e da ordem”. Nas redes sociais, militantes bolsonaristas evocam o mesmo artigo em defesa de uma “intervenção militar” no país.

O deputado Eduardo Bolsonaro escancarou o tom de ameaça. Na Câmara, ele disse que os oposicionistas “vão querer repetir no Brasil o que tá acontecendo no Chile”.  “Não vamos isso aí vir pra cá. Se vier pra cá, vai ter que se ver coma polícia. E se eles começarem a radicalizar do lado de lá, a gente vai ver a História se repetir. Aí é que eu quero ver como é que a banda vai tocar ”, desafiou. Deixou a tribuna sob vaias e gritos de“golpista ”.

As manifestações no Chile mexeram com os instintos primitivos do bolsonarismo. O presidente tem ameaçado convocar os militares para reprimir protestos inexistentes no Brasil.”

Nos últimos dias, mais declarações trazem preocupações.

O vereador Carlos Bolsonaro (PSL-RJ) disse, na noite desta terça-feira, 29 de outubro deste ano, que foi seu pai, Jair Bolsonaro, quem postou nas redes sociais o vídeo no qual o presidente é comparado a um leão atacado por hienas – sendo uma delas o Supremo Tribunal Federal (STF).

O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), filho do presidente Jair Bolsonaro , afirmou que, caso haja uma radicalização da esquerda, a resposta pode ser via "um novo AI-5 ", que afronta a Constituição de 1988. A declaração foi dada em entrevista à jornalista Leda Nagle, publicada em um canal do Youtube, na manhã desta quinta-feira.

— Vai chegar um momento em que a situação vai ser igual a do final dos anos 60 no Brasil, quando sequestravam aeronaves, quando executavam-se e sequestravam-se grandes autoridades, consules, embaixadores, execução de policiais, de militares. Se a esquerda radicalizar a esse ponto, a gente via precisar ter uma resposta. E a resposta, ela pode ser via um novo AI-5, via uma legislação aprovada através de um plebiscito, como aconteceu na Itália. Alguma resposta vai ter que ser dada — afirmou Eduardo.

Ele descreveu a esquerda como um "inimigo interno" e disse esperar não chegar ao ponto de um novo AI-5.

- É uma guerra assimétrica, não é uma guerra onde você está vendo o seu oponente do seu lado e você tem que aniquilá-lo, como acontece nas guerras militares. É um inimigo interno de difícil identificação aqui dentro do país. Espero que não chegue a esse ponto, mas a gente tem que estar atento.”

Trata-se de uma verdadeira apologia à ditadura em afronta ao Estado Democrático de Direito.

Mas as ameaças proferidas à democracia não param aí.

Em vídeo gravado em julho de 2018, disponível na internet, mas que veio à tona a uma semana do segundo turno, Eduardo responde a pergunta sobre uma hipotética possibilidade de ação do Exército em caso de o STF impedir que Bolsonaro assuma a Presidência.

"Aí já está caminhando para um estado de exceção. O STF vai ter que pagar para ver e aí vai ser ele contra nós. Se o STF quiser arguir qualquer coisa, sei lá, recebeu uma doação ilegal de R$ 100 do José da Silva, pô, impugna a candidatura dele. Não acho improvável, não, mas aí vai ter que pagar para ver. Será que vão ter essa força mesmo?", responde o filho do candidato.

"Cara, se quiser fechar o STF, sabe o que você faz? Você não manda nem um jipe. Manda um soldado e um cabo. Não é querer desmerecer o soldado e o cabo, não", diz.

"O que é o STF? Tira o poder da caneta de um ministro do STF. Se prender um ministro do STF, você acha que vai ter uma manifestação popular a favor do ministro do STF, milhões na rua?", afirma.

Na verdade, Eduardo Bolsonaro é porta-voz de um sinistro plano para levar seu pai, Jair Bolsonaro, a governar como um ditador, com o fechamento do Congresso Nacional e a fragilização do Poder Judiciário.

Ele governaria por decretos e de forma plebiscitária.

Tudo viria por um autogolpe.

A mudança no Ministério da Defesa nos traz apreensões.

Como o general Azevedo e Silva mesmo deixou claro em sua nota de despedida, “preservei as Forças Armadas como instituições de Estado”. Estava incomodado com a necessidade de respaldar formalmente as atitudes do presidente Bolsonaro quando este usava o Exército para suas atividades políticas.

Sentiu-se usado quando, no ano passado, teve que acompanhar o presidente num sobrevoo de helicóptero sobre a multidão reunida nos arredores do Palácio da Alvorada, que pedia ações contra o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Congresso Nacional.

Disse bem Merval Pereira, em sua coluna no jornal O Globo, em 30 de março do corrente ano, ao dizer que ”não é uma simples coincidência que, nos dias anteriores, o presidente Bolsonaro tenha se referido diversas vezes a um suposto estado de sítio, que teria sido decretado pelos governadores para combater a pandemia da Covid-19. Bolsonaro estava buscando um pretexto para ele, sim, decretar um estado de exceção para “proteger o povo”.

Ora, as Forças Armadas são órgãos de Estado, e não de Governo. Não serve ao titular da hora no Executivo Federal. Servem à Nação.

A função constitucional das Forças Armadas é garantir os poderes Constitucionais e são instituições que devem observam os direitos humanos. Dessa forma, algo que tenha função de garantidor jamais poderá atentar contra a existência do garantido. Em um país, a autoridade suprema é a sua Constituição, à qual toda autoridade faz compromisso de proteger e preservar.

Nos limites da Constituição de 1988 é dever das Forças Armadas a defesa da democracia.

A democracia traz um conteúdo ético de valores compartilhados internacionalmente, que são entendidos como conquistas de um estado progressivo de nossa cultura, que busca a efetivação dos direitos humanos.

Nos limites da Constituição de 1988 é dever das Forças Armadas a defesa da democracia.

A democracia traz um conteúdo ético de valores compartilhados internacionalmente que são entendidos como conquistas de um estado progressivo de nossa cultura que busca a efetivação dos direitos humanos,

Lembrem-se que Hitler assumiu o poder, em 1933, de forma democrática, pelo voto popular e depois se transformou num ditador na Alemanha que tinha um passado cultural invejável.

Carlos Andreazza (O fetiche reacionário de Carlos Bolsonaro) concluiu que “o bolsonarismo investe no estabelecimento de uma cultura plebiscitária entre nós; um fetiche por meio do qual o líder populista governaria (reinaria) – prescindindo de instituições intermediárias – em conexão direta, verdadeira, sem filtros deturpadores, com o povo. É assim na Venezuela, onde as hienas, imprensa incluída, foram estranguladas uma a uma.

“Uma legislação aprovada através de plebiscito” nada mais será do que o estabelecimento de um poder paralelo exclusivamente destinado a sufocar o Parlamento, a democracia representativa e, pois, a própria atividade política.”

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

Para terminar, tem-se que o recente projeto de mobilização, apresentado pelo deputado major Vitor Hugo, aliado do governo federal, está ligado a essa vertente.

Segundo o site 247, “foi aprovado nesta terça-feira (30) pelo Colégio de Líderes da Câmara dos Deputados projeto de autoria do deputado Vitor Hugo (PSL-GO), líder do PSL na Casa, que amplifica os casos onde o Estado de Mobilização Nacional pode ser aplicado para incluir situações "de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente de pandemia". Com a aprovação, o projeto ganha prioridade de tramitação na Câmara. Ele terá que ser votado no plenário da Casa e depois no Senado.”

Conforme a justificação do PL n.1074/2021, a Mobilização Nacional "tem por objetivo precípuo a reunião de esforços nacionais no campo da logística, da produção, da comercialização e da distribuição de bens e serviços, de modo a resguardar a sustentação material da população e do Estado durante a situação de crise, até que seja superada". 

Os órgãos que compõem o Sistema Nacional de Mobilização também foram ampliados para incluir os seguintes: Ministério da Defesa, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério das Relações Exteriores, Ministério da Economia, Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, Ministério do Desenvolvimento Regional, Ministério das Comunicações, Casa Civil da Presidência da República, Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e Secretaria de Governo da Presidência da República.

O projeto determina que o presidente da República tem total poder de designar os órgãos responsáveis assim como o espaço geográfico dos esforços.

Todos os recursos do país – humanos, financeiros e materiais – podem ser utilizados na Mobilização Nacional.

A lei que regulamenta a Mobilização Nacional dá poderes ao governo para intervir no setor privado e público, requisitando e reorientando a produção, comercialização, distribuição e consumo de bens e utilização de serviços. A lei prevê ainda a convocação de civis e militares.

Prevista na Constituição Federal – art. 22, inciso XXVIII e art. 84, inciso XIX –, a Mobilização Nacional é um instrumento legal que tem por objetivo manter o país preparado para fazer frente a uma eventual agressão estrangeira.

A matéria está regulamentada na Lei nº 11.631.

De acordo com o art. 2º, inciso I, da Lei nº11.631, de 27 de dezembro de 2007, que “dispõe sobre a Mobilização Nacional e cria o Sistema Nacional de Mobilização–SINAMOB”, mobilização é “o conjunto de atividades planejadas, orientadas e empreendidas pelo Estado, complementando a Logística Nacional, destinadas a capacitar o País a realizar ações estratégicas, no campo da Defesa Nacional, diante de agressão estrangeira”.

Por sua vez, o art. 2º, § 2º, do Decreto nº6.592, de 2 de outubro de 2008, que regulamenta a Lei do SINAMOB, define Logística Nacional como “o conjunto de atividades relativas à previsão e provisão dos recursos se meios necessários à realização das ações decorrentes da Estratégia Nacional de Defesa”. Em outras palavras, pode-se dizer que Logística Nacional é a capacidade que o país tem de suprir as demandas da mobilização militar pura, isto é, os meios e capacidades de que dispõem as Forças Armadas, bem como os necessários para cumprir suas obrigações para com a defesa nacional.

Mas, que agressão estrangeira será essa, em tempos de paz?

Observe-se o artigo 2º daquele diploma legal:

Art. 2o  Para os fins desta Lei, consideram-se:

I – Mobilização Nacional o conjunto de atividades planejadas, orientadas e empreendidas pelo Estado, complementando a Logística Nacional, destinadas a capacitar o País a realizar ações estratégicas:

...

b) no campo da Saúde Pública, diante de situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente de pandemia; e

...

O presidente da República poderia requisitar os serviços de servidores civis e militares. Isso significa que poderia colocar as polícias militares sob o seu comando.

Seriam dados ao presidente da República superpoderes que poderiam desaguar no rompimento da ordem democrática no país. Seria, por fim, uma forma de intervenção federal nos assuntos do Distrito Federal, dos Estados-Membros e dos Municípios,

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Rogério Tadeu Romano

Procurador Regional da República aposentado. Professor de Processo Penal e Direito Penal. Advogado.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ROMANO, Rogério Tadeu. Perigos do autogolpe e da mobilização nacional. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 26, n. 6483, 1 abr. 2021. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/89491. Acesso em: 28 abr. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos