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Sanções administrativas aplicáveis nos contratos administrativos

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28/03/2021 às 16:16
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À luz das diversas fontes do direito e traçando um paralelo com o projeto da nova lei geral de licitações e contratos (PL 4253/20), o artigo analisa as sanções administrativas aplicáveis pela administração pública no âmbito dos contratos administrativos.

RESUMO: À luz das diversas fontes do Direito e traçando um paralelo com o Projeto de Lei 4253/20 (PL da Nova Lei Geral de Licitações e Contratos), o presente artigo objetiva analisar pormenorizadamente as sanções administrativas aplicáveis pela Administração Pública no âmbito dos contratos administrativos, com destaque para a divergência doutrinária e jurisprudencial no tocante à abrangência da sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar nos termos do art. 87, III, da Lei 8666, da declaração de inidoneidade constante no art. 87, IV, da Lei 8666 e do impedimento de licitar e contratar previsto no artigo 7º da Lei 10520. Conclui-se, então, que o legislador, no PL 4253/20, adotou, no mesmo sentido da Súmula 51 do TCE/SP, quanto à sanção de impedimento de licitar e contratar constante nesse PL, o entendimento do TCU acerca da amplitude da sanção prevista no artigo 7º da Lei 10.520 (efeitos perante a Administração Pública Direta e Indireta do sancionador, com a ressalva do Acórdão 269/2019 do Plenário do TCU) e, no tocante à declaração de inidoneidade, adotou o mesmo entendimento do STJ e do TCU (efeitos perante toda a Administração Pública).

 

Palavras-chave: contratos administrativos; sanções administrativas; divergência doutrinária e jurisprudencial; Projeto de Lei 4253/20. 

 

SUMÁRIO: 1 INTRODUÇÃO; 2 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS APLICÁVEIS NO ÂMBITO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS; 2.1 Aspectos gerais; 2.2 Espécies de sanções administrativas; 2.3 Abrangência da suspensão temporária de participação em licitação e do impedimento de contratar com a Administração (art. 87, III, da Lei 8666), da declaração de inidoneidade (art. 87, IV, da Lei 8666), do impedimento de licitar e contratar (artigo 7º da Lei 10520) e das sanções correlatas previstas no PL 4253/20; 3 CONSIDERAÇÕES FINAIS; REFERÊNCIAS.

 

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Sobre a autora
Gabriela dos Santos Barros

Procuradora do Estado do Tocantins, discente do Mestrado Profissional em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos da Universidade Federal do Tocantins em parceria com a Escola Superior da Magistratura Tocantinense, aluna da Pós-Graduação em Direito Administrativo do Curso Fórum 2020/2021 e Bacharela em Direito pela Universidade Federal do Piauí.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

BARROS, Gabriela Santos. Sanções administrativas aplicáveis nos contratos administrativos. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 26, n. 6479, 28 mar. 2021. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/88879. Acesso em: 27 abr. 2024.

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