Tudo de Trabalho escravo
A escravidão contemporânea no Ceará.
O presente artigo versa sobre a escravidão contemporânea, ou trabalho em condições análogas às de escravo, apresentando suas novas características e as formas de combate e repressão.
Os migrantes e o trabalho precário
Dumping Social, Trabalho Decente e Dignidade ao Trabalhador Migrante.
A perpetuação da omissão dos direitos humanos através da servidão por dívida na área rural
Após um longo histórico de exploração, o Brasil ainda possui trabalho análogo ao de escravo, em especial, nas áreas rurais. Fica claro que o Estado precisa aumentar os esforços para combater a impunidade e resgatar a dignidade do trabalhador.
Pecado sem castigo, crime sem pena
Faz parte do senso comum que a delinquência econômica cleptocrata, dos poderosos, goza de impunidade. Por que isso acontece? Por que o mensalão e a Lava Jato são pontos fora da curva (como disse o ministro Luís Barroso)?
Fundamentos filosóficos do combate ao trabalho forçado em Kant e Arendt
O trabalho visa a explorar a construção teórica do conceito de dignidade humana através da análise do trabalho dos filósofos Immanuel Kant e Hannah Arendt, expondo a influência de seus pensamentos no dever constitucional de proteção do trabalhador.
Análise econômica do trabalho forçado e seu enfrentamento em âmbito internacional
O Estado, para atingir seus fins, deverá necessariamente realizar ponderações econômicas, procedendo a uma necessária Análise Econômica, e sua atuação neste cenário deverá resultar em desenvolvimento social e proteção da dignidade humana.
Trabalho escravo no Brasil
O objetivo do presente trabalho de conclusão de curso foi realizar um estudo bibliográfico sobre o tema, envolvendo uma analise sobre as formas históricas de escravidão abordando ainda quem são esses trabalhadores escravizados, sua definição.
Trabalho em condições semelhantes ao de escravidão também foi tema no Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo
Trabalho em atualização
Trabalho escravo e dano moral
Este trabalho objetiva a análise da responsabilidade civil do tomador de serviços ante a redução do homem à condição análoga de escravidão.
Senzalas e serviçalismo: o fim da empregada doméstica secular
A consequência é que as famílias de classe média [antiga classe média] terão que se adequar aos novos tempos. Os serviços domésticos terão que ser divididos entre marido, esposa e filhos [independente do sexo].
Trabalho escravo e degradante
Este trabalho visa discutir se “trabalho escravo” e “trabalho degradante” são sinônimos, destacando as principais convenções internacionais que regem o tema, bem como analisando a legislação pátria à luz da CF e dos princípios gerais do direito.
Elite brasileira: da escravidão ao Golpe Militar (doutrinação)
A construção do Brasil foi com sangue de inocentes. A desconstrução da personalidade do inocentes serviu para dominação da elite brasileira. Subjugados, os párias se sentiam como náufragos a sobreviver sobre a única tábua salvadora.
Os principais aspectos da escravidão contemporânea no Brasil e como a mesma tem sido combatida
A monografia trata da escravidão contemporânea sob o prisma do Direto penal, trabalhista e Constitucional, além de abordar a cooperação entre os poderes executivo, legislativo e judiciário, como este tem decidido os casos que lhe são postos e implicações.
EC 81/2014 (PEC do Trabalho Escravo): alterações do artigo 243 da CF
Abordaremos as mudanças do artigo 243 da CF, efetivadas pela EC nº 81/2014, quanto à propriedade onde se promova exploração de trabalho escravo. Quais as consequências dessa prática?
O trabalho escravo contemporâneo após 127 anos da abolição da escravatura
Quem disse que a escravidão acabou no Brasil?
Análise de uma jurisprudência do Supremo Tribunal Federal em torno do trabalho escravo contemporâneo
Análise de uma jurisprudência do STF acerca de trabalho escravo vinculada à perspectiva dos direitos fundamentais, com um resumo em torno do surgimento e do desenvolvimento destes (com foco na relação público-privado).
Escravidão nos dias de hoje: a luta pela erradicação
Embora abolida legalmente em 13 de maio de 1888, a escravidão ainda persiste no Brasil. Não mais existe tráfico negreiro ou trabalho forçado de indígenas, mas o mal se esconde sob nova roupagem.
A legalidade da “lista suja” do trabalho escravo no Direito Administrativo
A partir do ano de 2003, o MTE passou a divulgar em uma lista os nomes das empresas que foram autuadas pelo uso do trabalho análogo ao escravo a partir da fiscalização desse órgão e que tiveram estas autuações confirmadas após processo administrativo.As Portarias Administrativas do MTE respeitam os dispositivos Constitucionais e Princípios vigentes. Além disso, a divulgação dos condenados administrativamente respeita a Lei de Acesso à Informação e Convenções Internacionais.