Tudo de Fraude no processo do trabalho
A utilização do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) na Justiça do Trabalho
Por
Frederico Michael Dresdner de Andrade
Publicado em 30 de Maio de 2016 às 10:37
O CCS constitui-se como mais uma importante ferramenta capaz de obter as informações para uma execução trabalhista mais célere e efetiva, ampliando o polo passivo, redirecionando a execução para os demais responsáveis pelas obrigações trabalhista.
Limites do magistrado na execução trabalhista de ofício
Por
Flávia Pires Veloso Melo
Destacado em 06 de Julho de 2013 às 16:01
Dentre as possibilidades de atuação de ofício do magistrado trabalhista, alguns temas merecem destaque especial como a execução das contribuições previdenciárias, a declaração de fraude à execução e a execução provisória.
Acordos em reclamações trabalhistas e tentativa de fraude fiscal
Por
Cássio Mota de Sabóia
Destacado em 30 de Dezembro de 2012 às 09:32
É ilegal a homologação de acordo entre as partes que, não reconhecendo qualquer tipo de prestação de serviço, determina que não há contribuição previdenciária a ser recolhida.