Revista de Direito Municipal
ISSN 1518-4862Revisão geral anual aos vereadores
Examina-se a legalidade da aplicação da revisão geral anual do subsídio de vereadores, bem como os mecanismos para sua implantação.
A verdadeira missão de um plano diretor
Editar normas não é planejamento urbano. A simples elaboração da lei que institui um plano diretor não nos leva à cidade que queremos ter, nem mesmo a cidades mais inclusivas, mais participativas e socialmente justas.
Elaboração da base cartográfica, da planta genérica de valores e do plano diretor
Contratar empresa para fazer a base cartográfica do município é tarefa nada fácil. Entenda como isto funciona e o que dizem as duas normas técnicas existentes a esse respeito.
Plano diretor como instrumento de política urbana
Para que atenda às reais necessidades de planejamento local, o plano diretor deverá ser definido após um detalhado trabalho de levantamento das atuais condições de ocupação do solo do Município, que reflita um conhecimento de sua estrutura fundiária e demais particularidades geográficas e sociais.
Controladorias internas e MP no controle de gastos com pessoal nos Municípios
Analisa-se o tratamento conferido pela Lei de Responsabilidade Fiscal à disciplina dos gastos com pessoal nos Municípios e a atuação das controladorias internas e do Ministério Público para fiscalizar a observância dos limites legais de despesas.
Tribunais de contas e a fiscalização ambiental com auditoria periódica
O artigo discute a necessidade de se intensificarem os trabalhos de auditoria ambiental, postulando como mais adequado que os Tribunais de Contas venham a encabeçar tal proposta.
Polícias municipais: uma nova tendência no Brasil
Guardas Civis devem ser considerados "policiais municipais" e possuem poder de polícia, como estabelecido pela Lei Federal n° 5.172.
O poder da lei municipal: processo legislativo no modelo catarinense
Apresenta-se uma síntese do processo legislativo municipal, perpassando, entre outras coisas, pelas fases de elaboração das leis, a partir do modelo previsto na Constituição do Estado de Santa Catarina.
Lacuna na LRF: Faltam metas e limites para a dívida de curto prazo, que atormenta municípios
Se a Prefeitura deixa de quitar, no prazo, o fornecimento de uniformes aos alunos, nenhuma punição embaraça o Governo e o gestor; quando muito, em futuro distante, tal débito pode se transformar num precatório judicial.
Os fundos especiais do município
Enquanto para outro setor público não importa a origem do dinheiro que lhe financia as ações (se de impostos próprios, se de impostos transferidos, se do aluguel de bens públicos), o fundo conta com dinheiro marcado, “carimbado”. Aconteça o que acontecer, os recursos são repassados aos fundos, sob pena de descumprimento de lei formal.
Todo município precisa de procurador?
O artigo evidencia a necessidade e viabilidade da existência de, no mínimo, um procurador concursado em cada município brasileiro e apresenta dados da advocacia pública municipal no Estado de Santa Catarina.
Mobilidade urbana e o uso da bicicleta como método alternativo de locomoção
O presente estudo, por meio de pesquisa bibliográfica, tem como objetivo realizar uma análise sobre a falta de diversidade na mobilidade urbana do Brasil e a propositura de soluções viáveis para a democratização do espaço público.
Lei 13.595/2018: novo regime dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias
Análise da Lei Federal 13.595/2018, pela qual os ACSs e ACEs passam a ter um novo regime jurídico, ressaltando a imprescindibilidade dos referidos profissionais na promoção da saúde pública, bem como sobre os direitos assegurados.
Gestores, é possível arrecadar com eficiência! Saibam como
Muitos gestores municipais alegam que a arrecadação é baixa em razão da cobrança de impostos. Porém, acompanhando-se, como exemplo, as receitas de Argirita-MG, entre 2014 e 2016, algumas soluções podem ser compartilhadas.
A aposentadoria especial dos servidores que exercem atividades de risco
Se a Constituição autoriza adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadorias “especiais”, por que até agora não foram criadas as respectivas leis complementares?