Este texto foi publicado no Jus no endereço https://jus.com.br/artigos/85245
Para ver outras publicações como esta, acesse https://jus.com.br

A compra forçada de voto

eleições

A compra forçada de voto. eleições

Publicado em . Elaborado em .

o presente artigo traça o perfil do candidato criminoso que para se eleger por não ter proposta alguma resolve comprar o eleitor oferecendo coisas materiais iludindo o povo

 

A compra de voto além de ser crime eleitoral, é ainda uma realidade no país. Esse tipo de atitude constitui captação ilícita de eleitor, e o pior de tudo, visa corromper o cidadão, que de princípio é uma pessoa boa, mas acaba se rendendo aos caprichos de verdadeiros criminosos, que oferecem algo em troca, na intenção de ganhar a eleição na base da desonestidade.

Mesmo sabendo das implicações jurídicas, o candidato sem escrúpulos arrisca, porque ele não tem nada a oferecer para o povo, e com certeza jamais vai representar um cidadão, pois quem compra voto, apenas deseja obter um cargo político, para continuar no cenário político e advogar em interesse próprio.

O criminoso que compra seu voto, investe dinheiro para depois assaltar os cofres públicos visando repor o dinheiro gasto.

Quem perde é a população sempre, que não deve deixar ser seduzido com presentes e outras coisas mais, que só são oferecidos de quatro em quatro anos e você amigo, nunca mais vai ver a cara desse político corrupto durante o tempo de mandato que você deu a ele para ter representar, mais como seu voto foi comprado de forma suja, esse vício não vai ser sanado nunca e você não poderá cobrar nada desse bandido, porque é comum obter como resposta "eu já te paguei  quando você  vendeu seu voto".

A compra de votos é um câncer na área eleitoral e precisa ser banida de uma vez por todas, portanto, pense nisso com carinho querido eleitor, porque você é uma pessoa de caráter e não pode deixar que criminosos sujem sua dignidade, além de prostituir a sua alma, algo precioso que faz parte do seu ser como pessoa humana.

A prática mais comum, dentre outras, é a distribuição de cestas básicas doadas pelos Governos dos Estados, e ao ser entregue ao cidadão carente dizem que foi um candidato tal quem deu, e assim acham que ganharão  a preferência da população, pois fazem isso querendo seu voto em troca, isso é crime e te prejudica por todo o tempo que esse marginal ficar no poder, caso seja eleito.

Quando o Governo ou alguma empresa comprometida com questões sociais mandam cesta básica ou qualquer outro alimento para a população, recebê-los é um direito seu, a única coisa que é triste saber, é que políticos que recebem as cestas para repassá-la à população, de forma inescrupulosa, se aproveitam dessa situação para se promoverem politicamente e cometerem o crime de compra de voto, e você eleitor, acaba até por achar que é uma atitude nobre desse governante, que faz caridade com o chapéu alheio.

Não Caia nessa lorota e receba o item que lhe está sendo entregue  como um direito seu, porque ela foi doada pelo Governo do Estado ou através de alguns empresários que se comovem coma a população necessitada.

Nenhuma pessoa sabe em quem você vai votar, o voto é secreto, só Deus tem o poder de ler a sua mente, o político corrupto não tem, não adianta o larápio mentir para você que sabe se você votou nele ou não, porque isso é  pura coação e demagogia.

Espera-se que o povo esteja vacinado contra essa prática espúria, ilegal, criminosa, suja, imoral, antiética, e não caia na tentação aceitando algo para em contrapartida votar em um verme dessa envergadura.

Voto consciente é aquele que não se deixa levar por essa covarde ação  que de modo algum vai beneficiar o eleitor, a não ser no único momento em que você aceita ser comprado. Sonhe para que seus desejos políticos se tornem realidade, mudar e colocar gente boa no poder está unicamente nas suas mãos.

Lembre-se, vender seu voto é como aceitar a marca de Satanás, aquele que só deseja o mal para os filhos do Senhor Pai e Criador de tudo.

Ricardo Alberto Neme Felippe

advogado em São Paulo

 



Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelo autor. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi.