Revista de Direito Penal
ISSN 1518-4862 Também conhecido como Direito Criminal, o Direito Penal é o ramo responsável por atribuir penas aos delitos de acordo com as normas originadas no Poder Legislativo. Tais penas permitem preservar a sociedade ao mesmo tempo que proporcionam o seu desenvolvimento.Crimes no Carnaval - furto
O Carnaval é um dos eventos mais populares do calendário brasileiro, atraindo milhões de pessoas de todo o país e do mundo. No entanto, com a grande aglomeração de pessoas nas ruas, também é comum que ocorram crimes, como furtos....
Quanto vale a vida humana?
A vida humana não é propriedade de ninguém que não seja a própria pessoa, nem mesmo da gestante.
Hermes Trismegistus dialoga com Karl Marx sobre o atentado à democracia no Brasil
Como Hermes e Marx veriam os atos golpistas de 8 de Janeiro?
Stealthing: reflexos jurídicos
Stealthing é a remoção do preservativo durante a relação sexual, sem o consentimento de uma das partes.
Tempos de violência
Tramita pedido temerário para que deputados sequer formalmente investigados deixem de tomar posse, sob o argumento de que contribuíram com o vandalismo em Brasília em 8/1/23. O deferimento do pleito seria uma violência política e jurídica.
Psicanálise e criminologia crítica
A contribuição da economia política capitalista e da criminologia crítica nas análises acerca do crime permite compreender os discursos legitimantes das penas, dentre eles o da psicanálise.
Crime continuado
Crime continuado é uma ficção jurídica destinada a evitar o cúmulo material de penas.
Furto qualificado e majorante do repouso noturno: divergência jurisprudencial
A 3ª Seção do STJ, em recursos especiais repetitivos (Tema 1.087), voltou a excluir a aplicação da majorante do repouso noturno à forma qualificada.
Direito de manifestação esgota-se com o exercício?
O direito de manifestação do pensamento não se alonga indefinidamente no tempo, e uma vez exercido pública e notoriamente, está cumprida a garantia constitucional que lhe dá suporte.
8 de Janeiro e mau procedimento do empregado
O comportamento irregular pode configurar conduta culposa do empregado que atinge a moral e pode prejudicar o ambiente laborativo e as obrigações contratuais.
Paradoxo da liberdade e garantia da ordem pública
Se o Estado for permissivo com o exercício pleno e incontrolável de quaisquer liberdades, estará fadado à ruína.