Suprimento de registro civil para dupla cidadania

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Saiba o que é ação de suprimento de registro civil e quando ela é necessária para quem busca o reconhecimento de uma dupla cidadania.

Antes de entendermos quando é necessária uma ação de suprimento de registro civil para dupla cidadania, devemos entender o que é e para o que serve este tipo de ação judicial.


A busca pela dupla cidadania europeia

É certo que quem tem dupla cidadania europeia tem uma série de facilidades e oportunidades quando decide estudar fora ou ir morar no estrangeiro. Além de não estar sujeito a visto de entrada e permanência em território europeu, ainda pode morar em qualquer país da União Europeia sem grandes burocracias e formalidades.

No campo dos estudos também pagará os mesmos custos de um cidadão local, que são bem inferiores àqueles para alunos estrangeiros (cidadãos extracomunitários).

Por estes e outros motivos, a busca pela dupla cidadania vem crescendo a cada dia. Isso se deve não somente à atual conjuntura econômica e social do Brasil. Mas também ao fato do Brasil sempre ter sido território de inúmeros imigrantes ao longo de sua história. O que possibilita, em muitos casos, a dupla cidadania.

Tudo tem início com a pesquisa familiar a fim de descobrir quem era o antepassado estrangeiro. A partir disso, tem início a fase de emissão das certidões de nascimento, casamento e óbito de toda a descendência, para que seja possível a comprovação do parentesco com o estrangeiro.


Não localizei o registro do meu antepassado brasileiro. E agora?

Outra dificuldade comum enfrentada pelos descendentes nessa busca pela dupla cidadania é o fato de, muitas vezes, não localizarem os registros dos antepassados. Por vezes não localizam o nascimento ou casamento do ascendente, o que impossibilita a continuidade do processo de dupla cidadania.

Porém nem tudo está perdido e nesses casos ainda é possível que seja feito o registro tardio desses fatos, mediante autorização judicial.

Para tanto, é necessário demonstrar o local e a data do nascimento ou casamento, bem como a negativa do local ou locais do evento.

Além desses outros documentos também podem ser necessários para a comprovação, tais como: batismo, casamento religioso, certidões dos ascendentes e descendentes, dentre outros.

A ação de registro tardio pode suprir, restaurar ou reconstruir um registro civil. Seja porque não foi lavrado no momento adequado ou em razão de ter se perdido ou danificado.

Do mesmo modo, as certidões eclesiásticas emitidas após a vigência e obrigatoriedade dos registros civis - ocorrido em 1889 – não são documentos hábeis e não possuem validade jurídica. Nestes casos, o caminho é ingressar com uma ação de registro tardio para lavrar um registro civil com base naquele documento religioso.

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Sobre a autora
Karina Cavalcante Gomes Caetano Sasso

Advogada inscrita na OAB/SP e na Ordem dos Advogados de Portugal e atuante nas principais cidades do Brasil e em Portugal, com vasta experiência em retificações de registros civis e registros tardios de nascimento, casamento ou óbito, homologações de sentenças estrangeiras no Brasil e em Portugal e cidadania portuguesa. Consultora de proteção de dados e privacidade - LGPD e GDPR Em caso de dúvidas ou sugestões, entre em contato diretamente com a autora pelo e-mail: [email protected] Site: www.cksasso.com.br

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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