A 145 anos o Brasil abolia a pena de morte

A 140 a última pena de morte no Brasil

12/12/2019 às 13:58
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A 140 anos atrás o Brasil deu um passo importante, mas mesmo hoje há quem defenda a pena capital, chamada de pena de morte, ainda existente em países como os Estados Unidos, onde aos poucos está sendo extinta.

Título Original publicado pelo jornal do Senado: A 140 a última pena de morte no Brasil. 

O Direito a vida e dignidade humana é cláusula de pedra (Cláusula pétrea, não pode ser mudado em nenhuma hipótese), sendo a pena de morte constitucionalmente vedada no Brasil.

 

A 140 anos atrás o Brasil deu um passo importante, mas mesmo hoje há quem defenda a pena capital, chamada de pena de morte, ainda existente em países como os Estados Unidos, onde aos poucos está sendo extinta.

Já são mais de 145 anos da execução da última pena de morte no Brasil. O governo imperial aprovou em 1835 uma lei dedicada a punir exemplarmente os negros que matavam seus senhores, mas Dom Pedro II decidiu abandoná-la em 1876.

A pacata cidade de Pilar, na província de Alagoas, amanheceu tumultuada em 28 de abril de 1876. Calcula-se em 2 mil o público de curiosos, inclusive vindos das vilas vizinhas, que se aglomerou para assistir à execução do negro Francisco.

O escravo fora condenado à forca por matar a pauladas e punhaladas um dos homens mais respeitados de Pilar e sua mulher. O assassino recorreu ao imperador Dom Pedro II, rogando que a pena capital fosse comutada por uma punição mais branda, como a prisão perpétua. O monarca, poucos dias antes de partir para uma temporada fora do Brasil, assinou o despacho: não haveria clemência imperial.

Acorrentado ao carrasco e com a corda já no pescoço, Francisco percorreu as ruelas da cidade num cortejo funesto até o ponto em que a forca estava armada. Na plateia havia escravos, levados por seus senhores para que o caso lhes servisse de exemplo.

Peço perdão a todos, e a todos perdoo — disse ele, antes de morrer, à multidão atônita.

Há exatos 140 anos, essa foi a última pena capital executada no Brasil. Depois de Francisco, nenhum criminoso perdeu a vida por ordem judicial. Encerrava uma prática que vinha desde o Descobrimento — basta pensar no índio que o governador-geral Tomé de Souza mandou explodir à boca de um canhão em 1549 ou em Tiradentes, enforcado e esquartejado em 1792, ou ainda no Frei Caneca, fuzilado em 1825.

 

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Sobre o autor
Mark Rodrigues

Advogado Imobiliário Consumidor em Belo Horizonte MG. Advogado atuante na área Cível Imobiliário e Relações de Consumo, atendendo em todo o Brasil, especificadamente em Belo Horizonte. Especialidade em aquisição de imoveis-Direito do Consumidor Imobiliário em Belo Horizonte e região. Instagram @smr.advocacia Mais informações pelo site. www.smradvogados.com.br

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