Gestão sustentável na atividade de mineração

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O Brasil luta, eternamente, contra o conflito entre a necessidade de se seguir linhas sustentáveis em relação à extração de minérios e o impacto que isto pode gerar no desenvolvimento econômico. Resolver este impasse - cujas saídas são tão mais conhecidas como o motivo que as impede de serem implementadas - deixou de ser uma alternativa, para ser uma urgência.

Sem qualquer dúvida, inúmeros problemas ambientais são decorrentes da atividade de mineração, que aumenta a poluição e a degradação ambiental. Tal atividade deve seguir linhas sustentáveis em relação à extração de minérios, para que suas atividades detenham um menor impacto ambiental. Já o Poder Público deverá obter a responsabilidade de uma fiscalização efetiva dessas atividades, em prol do desenvolvimento, para que este seja no âmbito da sustentabilidade.


1. Sustentabilidade na atividade de mineração

 Por conta da degradação em massa de nosso ecossistema nas últimas décadas, o termo “sustentabilidade” passou a ser mencionado e aplicado diversas vezes no cenário mundial, inserindo o meio ambiente no quadro de direitos fundamentais conhecidos como princípios de terceira geração, mencionados em textos Constitucionais dos Estados Democráticos de Direito.

Desta forma, surgem várias indagações relacionadas às práticas de gestão sustentável nas empresas, sendo uma delas: qual o levantamento realizado acerca das práticas de gestão de aspectos de sustentabilidade das empresas mineradoras que operam no Brasil?

O que se observa na prática é que muitas mineradoras ainda não aderiram às práticas sustentáveis, nem tampouco às práticas preventivas relacionadas à proteção ambiental. Contudo, tal conduta só compromete as próprias empresas, haja vista que sua imagem perante a sociedade pode ficar vinculada à grandes catástrofes, caso seja comprovado poluição ambiental, o que acarretará em perdas incontáveis à mineradora e seus gestores.

Assim, fica notória a necessidade de implementação de instrumentos de gestão nas empresas, em busca da diminuição do passivo ambiental; aumento da implantação e certificação de sistemas de gestão; controle ambiental; políticas de gestão ambiental; sustentabilidade ambiental, dentre outros.

Desta forma, com todos esses instrumentos implantados, os resultados logo aparecerão para as empresas, bem como a melhoria na imagem perante a sociedade.

Noutro giro, as certificações ISO 14001 e o controle corporativo têm papel importantes como indutores para a melhoria da gestão empresarial, bem como para a evolução dos sistemas de gestão, no intuito de integrar aspectos ambientais e sociais. Assim, o desafio é a demonstração, pelas empresas, de desempenho frente aos compromissos.

Já em relação à inclusão de aspectos de sustentabilidade no nível estratégico das empresas do setor de mineração no Brasil, tem-se percorrido um longo caminho, progredindo para a gestão do relacionamento com partes interessadas como item das suas estruturas de gestão.


2. Indutores voltados à sustentabilidade corporativa

Desde a década de 1930, foi construída a base de regulação de uso de recursos naturais e de garantia de direitos sociais, no Brasil (CUNHA e COELHO 2003). Essa regulação progrediu como ação intervencionista até que, na década de 1990, inicia-se um período de processos democráticos com vistas à descentralização do processo decisório, evoluindo para a disseminação do novo modelo de desenvolvimento, que requer elaboração de políticas ambientais e sociais indutoras (cuja implantação pode requerer linhas especiais de financiamento ou políticas fiscais e tributárias especiais - CUNHA & COELHO, 2003, p. 45).

Por outro lado, tem-se a preocupação em relação às regulamentações voltadas às políticas ambientais, com objetivo principal de influenciar comportamentos sociais e orientar a gestão ambiental pública, bem como, necessário frisar que as políticas sociais têm como objetivo a garantia e asseguração de direitos sociais.

Desta feita, a gestão privada tem sido orientada tanto pelo caráter compulsório da regra legal, quanto, também, por instrumentos econômicos que privilegiam melhor alocação de recursos, práticas ambiental e socialmente desejáveis, redução de custos operacionais, aumento da confiança de mercados, além das partes interessadas.

Por outro lado, iniciativas de certificações ambientais também tiveram, simultaneamente, o condão de induzir a gestão privada, uma vez que guiaram uma modificação de comportamento e de cultura organizacional das empresas de mineração que operam no Brasil.

Assim, as iniciativas de sustentabilidade têm motivado a ampliação do escopo da gestão da sustentabilidade, com inclusão de temas e aspectos sociais de forma cada vez mais robusta nas estruturas usuais da rotina de gestão operacional das empresas de mineração.

2.1 Principais práticas de sustentabilidades voltadas à atividade de mineração

Como principal objetivo acerca do levantamento de práticas de gestão de aspectos de sustentabilidade, tem-se a identificação da sua evolução para, mais à frente, delimitar a contribuição das mineradoras que operam no Brasil rumo ao Desenvolvimento Sustentável.


3. Sustentabilidade da atividade de mineração para novos empreendimentos

A forma como os impactos socioeconômicos e ambientais relacionados aos novos empreendimentos no setor de mineração são avaliados e gerenciados acabam influenciando na operação, bem como na região onde ela está inserida por toda sua vida útil e por muitos anos após o fechamento.

Ademais, há a Avaliação prévia de Impactos Ambientais (AIA), que nada mais é do que uma ferramenta utilizada internacionalmente como instrumento para a tomada de decisão sobre um projeto e como ferramenta de gestão.

Os documentos derivados da Rio 92 estabeleceram princípios e compromissos que já preconizavam a AIA como instrumento de planejamento com potencial de fortalecer o desenvolvimento sustentável, incluindo o princípio 17 da Declaração do Rio e os capítulos 7, 9, 11, 15, 18, 20 e 38 da Agenda 21, o artigo 14 da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) e o artigo 4 da Convenção sobre Mudança do Clima (SANCHEZ, 2006).

Outrossim, há desafios relacionados aos aspectos ambientais e sociais no planejamento de novos empreendimentos no setor de mineração, os quais têm indicando aumento, sendo eles:

• Maior rigor na aplicação dos requisitos relativos ao processo de licenciamento ambiental de novos empreendimentos;

• maiores exigências da sociedade na divulgação das informações sobre os novos projetos. Acarretando em dificuldades de divulgar informações estratégicas e incertezas até a confirmação da viabilidade econômica desses projetos;

• por fim, comunidades cada vez mais assertivas.

Já em relação ao setor de mineração, o Conselho Internacional de Mineração e Metais (ICMM), ao mencionar os Princípios para o Desenvolvimento Sustentável, estabeleceu vários compromissos das empresas membros relacionados à fase de planejamento de novos empreendimentos, senão vejamos:

Princípio 02: Integrar as considerações sobre o desenvolvimento sustentável ao processo de tomada de decisões corporativas.

Assim, alinhadas ao Princípio 02, as empresas-membro do ICMM se comprometem em planejar e projetar as operações de maneira a intensificar o desenvolvimento sustentável, veja-se:

Princípio 04: Implementar estratégias de gestão de riscos baseadas em dados válidos e na ciência bem fundamentada.

Da mesma forma, alinhadas ao Princípio 04, as empresas-membro do ICMM se comprometem a unir-se às partes interessadas e afetadas na identificação, avaliação e administração de todos os impactos significativos nas áreas social, econômica, de saúde, segurança e meio ambiente que estejam associados às suas atividades.

Nesse azo, é notória a preocupação das empresas em estarem inseridas no sistema de gestão ambiental para empreendimentos potencialmente degradadores, para que possam


4. Gestão Ambiental e as certificações na atividade de mineração

Inicialmente, temos a ISO 14001, que foi criada com base na norma de gestão da qualidade, ou seja, a ISO 9001, que na época já era amplamente divulgada e implementada no setor privado.

Assim, a ISO 14001 descreve um conjunto de elementos que deveriam compor a base da gestão ambiental nas empresas, sob a forma de um PDCA ou ciclo de Deming, que nada mais é do que um ciclo de desenvolvimento com foco na melhoria contínua das empresas.

Tal conceito prevê a identificação dos principais aspectos ambientais, os impactos por eles gerados, seu controle e monitoramento, por meio de estrutura organizacional, além do estabelecimento e revisão periódica de metas de desempenho, que devem ser constantemente monitoradas.


CONCLUSÃO

Por tudo que já foi exposto, dá para realizar uma análise da antinomia que existe sobre esta questão, que seria a proteção ao meio ambiente x crescimento econômico, visando à manutenção do ambiente saudável, o qual se transforma em parte integrante do desenvolvimento sustentável.

Neste contexto, devem apresentar formas alternativas e preventivas de futuros impactos gerados, sem que haja o dano e a posterior reparação. É ainda uma realidade longínqua no Brasil, mormente a fiscalização ineficiente dos órgãos ambientais públicos, desprovidos de recursos e investimentos do governo, além da falta de pessoal especializado para realizar as fiscalizações, alguns normativos em descompasso com a realidade e a corrupção no sistema de licença ambiental.

Por fim, destaca-se a necessidade da implementação da sustentabilidade na atividade de mineração, para que os impactos ambientais decorrentes de tal atividade possam ser mitigados e possa haver inserção de condutas preventivas voltadas à preservação, por parte dos empresários que trabalham diretamente com a extração de minérios.


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Sobre a autora
Lorena Grangeiro de Lucena Tôrres

Administradora de Empresas, Advogada especialista na área do Direito Ambiental, atuante nas áreas de Direito Civil, Consumidor e Trabalhista. MBA em Perícia e Auditoria Ambiental. Membro da Comissão de Direito Marítimo, Portuário, Aeroportuário e Aduaneiro - CDMPAA e membro da Comissão de Direito Ambiental - CDA da OAB/CE. Publicação de Livro pela Editora Lumens Juris, 8ª Edição. Artigo publicado no Diálogo Ambiental e Internacional, em Lisboa - PT - 2015.

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