O Direito material como mera filosofia do direito.

A literal violação dos direitos e garantias fundamentais

28/09/2016 às 10:35
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A inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à honra, ao domicílio, à correspondência, aos sigilos bancário, fiscal e de comunicações, às prerrogativas do advogado, etc. não passam de dogmas, quando os fatos sociais violam esses direitos.

Os estudantes de Direito passam mais de cinco anos aprendendo a ciência jurídica, com seus dogmas, fundamentos e princípios invioláveis.

Ao deixarem as salas de aula e ingressarem na carreira jurídica, eles se deparam com uma realidade diversa, onde os fundamentos se regem apenas pela instrumentalização das formas, que sobrevalorizam o direito processual, ou seja, valoriza-se mais a embalagem do que o seu conteúdo.

A inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à honra, ao domicílio, à correspondência, aos sigilos bancário, fiscal e de comunicações, às prerrogativas do advogado, etc. não passam de dogmas, quando os fatos sociais cotidianos violam os Direitos e garantias fundamentais, sem que exista um instrumento que impeça tal violação, restando apenas a  busca pela sua reparação.

No Brasil não existe pena de morte; não há prisão civil por dívida, exceto as legalmente previstas; o lar é o asilo inviolável do indivíduo e, as penas não passam da pessoa do réu, como extratos dos direitos e garantias fundamentais, assegurados constitucionalmente, mas chegam a serem violados por uma única conduta:

“Vanda Villa da Silva, 49 anos, foi espancada até a morte [pena de morte] em casa [invasão de domicílio], no sítio onde ela vivia com o marido, em Neves Paulista, por uma dívida de R$ 100,00 contraída pelo filho [dívida de terceiro], na compra de pedras de crack [Obrigação ilícita e inexigível]”. (Recorte do jornal Diário da Região, São José do Rio Preto – SP).

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Sobre o autor
Luiz Carlos Guglielmetti

advogado, especialista em Direito Tributário pelo IBET – Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, escritor de livros técnicos, livre pensador, poeta e ensaísta, a título de terapia ocupacional.

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Reflexão sobre a ineficácia da norma jurídica diante dos fatos sociais.

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