Os guardiões da Charta Constitucional e a igualdade de direito aos homoafetivos

29/10/2015 às 03:28
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O STF, ao reconhecer o respeito aos militares de farda, deu um passo importante, rumo à tão sonhada igualdade de direitos prevista no texto Constitucional

                  Em decisão história e aguardada por muitos anos, os ministros do Supremo Tribunal Federal, mediante julgamento da ADPF 291, na ultima quarta-feira dia 28 de out de 2015, finalmente retiraram a eficácia do texto do artigo 235 do Código Penal Militar, que previa punição ao oficial das forças armadas que apresentasse comportamento homossexual, no exercício da função.

 

                       Apesar de algumas décadas após o fim dos anos de Chumbo, quando decreto-lei de 1969 – fruto da Junta Militar que desgovernava o Brasil, concretizou a discriminação contra homossexuais, nas forças armadas, apenas neste final de Outubro de 2015, que justiça fora feita, ao ser oficialmente decretado, pelos onze guardiões da nossa atual Constituição Federal, que nada há de errado, negativo, criminoso ou desabonador, no fato de qualquer militar ser homoafetivo, pois a Lei Maior de 1988 preza, claramente, pela igualdade de direitos a todos.

 

                       O mais curioso desta história, com final feliz, é o fato de os senhores parlamentares, que recebem enormes somas de dinheiro público, para falarem em nome do Povo brasileiro, novamente se omitem, vergonhosamente, ao permitirem que tal aberração jurídica continuasse descrita na legislação militar, de modo que restou aos operadores do Direito, magistrados, procuradores de justiça, etc., mais uma vez, promoverem ajustes na interpretação da legislação pátria, em harmonia com o Estado democrático de Direito e a igualdade a todos.


                                  Neste contexto, temos o entendimento que a excelentíssima Dra. Helenita Acióli, então procuradora-geral da República interina, nos anos de 2013, quando sabiamente ajuizou tal questionamento, junto ao STF, fez mais em prol da felicidade dos homossexuais de farda, seus amigos e parentes, do que muitos políticos.   

                      Por mais que o momento seja de alegria e comemoração, a nós que gostamos da liberdade de expressão, da igualdade de direitos, do respeito à pluralidade de ideias, da concretização da justiça a todos, nós não podemos perder de vista que o preconceito contra os homossexuais de farda, não desaparecerá, da noite para o dia, mesmo após tal gloriosa decisão do STF, tendo-se em vista a contínua, imoral, violenta e fundamentalista campanha anti-homossexual, promovida mediante os altares de muitas instituições religiosas, como se ainda vivêssemos muito antes da idade média.

 

 

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Sobre o autor
José Alves Capanema Júnior

Advogado, professor designado de Língua Inglesa, da rede Pública de MG.Pós-graduando em Direito Administrativo, pela Faculdade Pedro II, formado em Direito, pela Universidade de Itaúna - Estado de Minas Gerais.ELEITO MELHOR ESTAGIÁRIO DE DIREITO 2015 - UNIVERSIDADE DE ITAÚNA - MG

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