Redução da maioridade criminal

06/05/2015 às 20:26
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A realidade social de hoje não pode ser comparada a de antigamente. O menor de 16 anos tem a exata compreensão dos atos por ele praticados.

A redução da maioridade criminal para 16 anos de idade tem sido alvo de debates constantes com opiniões diversas. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou no dia 31 de março a admissibilidade da proposta de emenda ‘a Constituição (PEC).

A PEC apresentada no ano de 1993, estava “engavetada” no congresso.  Agora, após ser admitida pela CCJ, obedecerá aos tramites do poder legislativo e se aprovada reduzir a maioridade penal.

Os deputados que são contra a redução da maioridade utilizam do argumento que nosso sistema prisional é uma verdeira escola do crime e que o grau de reincidência é de 70% enquanto o sistema infracional é de apenas 20%. Dizem ainda que estaremos condenando nossos jovens brasileiros a uma pena de muita severidade, para pessoas de pouca idade.

O argumento me parece muito frágil se não sofístico. Todos sabem que o nosso sistema prisional é da pior qualidade, para não dizer desumano, chegando ao ponto do Ministro da Justiça ter declarado que preferia morrer a cumprir pena em uma de prisão brasileira.

Partindo destes argumentos, salta aos olhos que a reforma necessária deve ser no sistema prisional e não da redução da maioridade criminal, mas isto é uma falácia, sabe-se que o governo investe muito pouco nas penitenciárias, pois não geram votos e o “hotel” está lotado.

O legislador ao definir a maioridade criminal e a inimputabilidade o fez examinando a capacidade psíquica do individuo ter a exata compreensão da reprovabilidade de sua conduta, sendo causa de não culpabilidade a doença mental (loucos de todos os gêneros), embriaguez completa, decorrente de força maior ou caso fortuito e a menoridade. A lei que definiu a maioridade penal , sendo hoje norma constitucional, é antiguíssima, elaborada em outra realidade social, onde compreensível que um o rapaz daquela época não tivesse a maturidade psicológica para compreender os atos por ele praticados, tipificados como Crime em nosso ordenamento jurídico penal. Hoje, isto não ocorre mais, o mundo evoluiu, a internet, os meios de comunicação de massa não permitem mais dizer que um rapaz de 16 anos seja inimputável socialmente, ou seja, não tenha a consciência dos atos por eles praticados.   Temos visto, cada vez mais, crimes bárbaros cometidos por menores, sabedores de sua condição de quase impunidade, devendo ser reexaminado e reduzido a maioridade penal.  

Não há que se preservar os chamados popularmente “ de menor”  em detrimento de toda uma sociedade refém da violência, se estes cometem crimes devem ser tratados como criminosos e não como simplesmente menores infratores.

Os homens de bens, pais de família, trabalhadores, jovens, mulheres, em fim, todos os cidadãos serem alvos de uma inimputabilidade por força de uma lei ultrapassada, e que, certamente, desagua em uma quase impunidade.

Se o nosso sistema prisional é falho e desumano, vamos investir dando melhores condições aos apenados, com atividades laborais, ambiente limpo e digno para que os condenados tenham a real possibilidade de ressocialização, mas não vamos deixar criminosos soltos sob o frágil argumento que são menores infratores. Precisa-se reduzir a maioridade criminal.

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