Casamento e União Estável: Entendendo as Diferenças e as Similaridades

17/01/2024 às 15:47
Leia nesta página:

As relações afetivas no Brasil são principalmente marcadas por duas formas reconhecidas de união: o casamento e a união estável. Ambas desempenham papéis significativos na vida dos cidadãos, estabelecendo vínculos com implicações legais diversas.

Este artigo busca não apenas esclarecer as distinções fundamentais entre casamento e união estável, mas também explorar os aspectos legais que regem cada modalidade.

Nesse contexto, analisaremos não apenas o Código Civil brasileiro, mas também outras fontes relevantes, destacando os pontos-chave que orientam essas importantes decisões na vida de muitos brasileiros.

1. Diferenças Fundamentais

A principal diferença entre casamento e união estável se manifesta na maneira como essas formas de união são formalizadas.

O casamento, como instituição legal, é oficialmente reconhecido e regulamentado pelo Estado, exigindo uma cerimônia oficial e o registro em cartório para que a união seja juridicamente válida.

Por outro lado, a união estável não exige uma formalidade específica, mas a necessidade de prova da convivência duradoura e pública do casal. Essa comprovação pode se dar por meio de uma declaração pública, um contrato particular ou, quando necessário, pela apresentação de evidências que atestem de maneira clara a existência da união estável.

2. Definição e Características Gerais

Casamento

O casamento, enquanto vínculo jurídico, representa um compromisso formal entre duas pessoas, estabelecido mediante a autoridade competente.

Sua regulamentação está intrinsecamente vinculada ao Direito da Família, abrangendo os artigos 1.511 a 1.783 do Código Civil brasileiro (Livro IV) e pela Constituição Federal de 1988, Artigo 226 que reconhece o casamento como entidade familiar.

União Estável

A união estável representa uma forma alternativa de vínculo afetivo, caracterizada pela convivência pública e duradoura entre duas pessoas. Assim como no casamento, a união estável é orientada pelo desejo comum de formar uma família.

Sua regulamentação encontra-se na Lei 9.278/1996, sendo também reconhecida como entidade familiar pela Constituição de 1988, conforme o Artigo 226.

Na ausência de contrato ou declaração específica, o regime de comunhão parcial de bens é presumido, garantindo a partilha dos bens adquiridos durante a união em caso de término da relação afetiva.

3. Semelhanças e Diferenças

Ao analisar as definições e características gerais de ambas as formas de relacionamento, é possível destacar as seguintes distinções e semelhanças:

1. Formalização Legal

Casamento: Exige uma celebração formal, feita por um juiz e o registro civil.

União Estável: Pode ocorrer de forma informal, mas a formalização é recomendada para garantir direitos e benefícios legais.

2. Estado Civil

Casamento: Muda o estado civil para casado.

União Estável: Não altera o estado civil, permanecendo o mesmo antes da união.

3. Implicações Legais na Separação

Casamento: Processo de separação formal, podendo envolver o Poder Judiciário.

União Estável: A separação pode ocorrer de forma mais prática, principalmente se não envolver filhos menores de idade ou, em casos específicos, por escritura pública.

4. Reconhecimento e Entidade Familiar

Ambas são reconhecidas como entidades familiares pela Constituição Federal de 1988, Artigo 226.

5. Objetivo Comum

Tanto no casamento quanto na união estável, o objetivo principal é a constituição de uma família, fundamentada na liberdade de união, monogamia e comunhão de vida.

4. Formalização da União Estável e suas Vantagens

Na união estável, embora a formalização não seja obrigatória, optar por um contrato de união estável ou uma declaração garante diversas vantagens, como definir claramente a data de início da união, escolher o regime de bens, a inclusão do companheiro em planos de saúde, direito à herança, dentre outros benefícios.

5. Conclusão

A análise das definições e características gerais do casamento e da união estável revela a diversidade de escolhas disponíveis para os casais.

Ambas as formas de relacionamento são reconhecidas e valorizadas pelo ordenamento jurídico brasileiro, proporcionando direitos e deveres específicos que refletem os valores e as expectativas sociais contemporâneas.

A compreensão de suas diferenças é essencial para que os casais façam escolhas informadas e adequadas às suas circunstâncias individuais e desejos particulares.

6. Referências

Constituição Federal de 1988.

Lei 10.406 (Código Civil Brasileiro).

Lei 9.278/1996.

Publicado originalmente em: https://www.99contratos.com.br/artigos/casamento-e-uniao-estavel-entendendo-as-diferencas-e-as-simil...

Sobre o autor
Gustavo FR

Criador da plataforma 99Contratos, uma plataforma feita para a criação personalizada de contratos.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos