Ações afirmativas no Brasil

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RESUMO

O presente artigo irá analisar e debater sobre o racismo, sobre os direitos e fundamentos da igualdade na sociedade atual. A participação do Estado é fundamental para que sejam realizados mais projetos voltados ao assunto racismo na sociedade, para que os jovens possam ter vez e voz, apesar de todo o preconceito que sofrem nessa atual sociedade preconceituosa. É necessário que haja projetos de ações afirmativas é preciso que a sociedade entenda que tem uma grande diferença entre raça e cor. Sera necessario uma maio exploração diante desse contexto para o projeto de cotas racias, cotas para os negros, nas universidades publicas. O problema do projeto é: Como pode ser considerado as oposições jurídicas e as diferentes e diversas visões sobre o socioculturalismo, nas ações afirmativas?. Objetivo do projeto: Entender e investigar o impacto que as políticas de cotas raciais no Brasil, tem foco na igualdade social e na superação da desigualdade social e racial, procurando mostrar as diversas perspectivas e controvérsias diante dessa temática. A metodologia utilizada para esse artigo foi uma abordagem mista, na qual tem a combinação entre métodos qualitativos e quantitativos. Tem em conjunto análise de documentos e estatísticas para compreender melhor o estado educacional e profissional de cada pessoa.

Palavras chaves: Sociedade; Cotas raciais; Políticas;

INTRODUÇÃO

No Brasil, o debate em torno das questões políticas das cotas raciais, vem se desenvolvendo e causando discussões bem complexas na sociedade, o que acarreta na influência da política, como também na percepção sobre a igualdade social.

Esse artigo irá abordar e explorar os contextos históricos e sociais que levaram a implementação de políticas públicas, tendo como foco principal o projeto das cotas raciais para os negros nas universidades públicas.

Essa temática vem dividindo as opiniões na sociedade, no Brasil principalmente. Com isso, é perceptível a necessidade e complexidade desse tema, principalmente para que a relação de aceitação e rejeição das cotas raciais na sociedade.

Por isso, é considerado a desigualdade racial, social e a que existir bastante enraizadas no Brasil, esse artigo tem como base principal a busca por analisar criticamente os impactos e as controvérsias das políticas das ações afirmativas, pois considerando os aspectos legais, os socioculturais e os econômicos.

O problema do projeto: Como as políticas de ação afirmativa, especialmente as cotas raciais nas universidades e em órgãos públicos, influenciam a percepção da igualdade social no Brasil, considerando as oposições jurídicas e as diferentes visões socioculturais sobre a temática?

Objetivo do projeto: Entender e investigar o impacto que as políticas de cotas raciais no Brasil, tem foco na igualdade social e na superação da desigualdade social e racial, procurando mostrar as diversas perspectivas e controvérsias diante dessa temática.

A metodologia utilizada para esse artigo foi uma abordagem mista, na qual tem a combinação entre métodos qualitativos e quantitativos. Tem em conjunto análise de documentos e estatísticas para compreender melhor o estado educacional e profissional de cada pessoa.

A metodologia busca fornecer uma compreensão mais abrangente, considerando a complexidade do tema e as múltiplas dimensões envolvidas.

2 DESENVOLVIMENTO

No Brasil foi debatido o assunto: Cotas. O que veio a uma grande discussão na sociedade e consequentemente na política, a uma grande polêmica nas políticas de ação afirmativa. O debate foi iniciado em torno da aceitação ou não aceitação das cotas devido ao fato que empobrece a discussão sobre esse assunto.

O projeto de cotas que foi criado para os negros nas universidades públicas, teve uma grande divisão entre a opinião pública. Após vários anos de governos brasileiros que se orgulhavam por passar um ar de ausência de racismo no país, veio o governo F.H. Cardoso para mostrar os claros sinais que houve uma mudança no discurso e nas ações.

Alguns aspetos que são importantes em um debate sobre política pública de ação afirmativa, o princípio da igualdade, o estatuto de raça, desigualdades raciais e sociais.

No Brasil é notório a desigualdade entre ricos e pobres, brancos e negros eles alegam que ocorre devido a escravidão que ocorreu. Isso acarreta em uma desigualdade e em uma hierarquia social que por si se torna pertinente a esse contexto.

As desigualdades sociais no Brasil é decorrente, acontece em todos os tipos possíveis como: economia, política, cultura…

A raça gera uma desigualdade social, pois brancos não se misturam com negros, ricos não se misturam com pobres e assim vai seguindo no Brasil, o que acarreta cada vez mais o aumento da desigualdade socia no pais.

O Estado mantém arquivos classificados por tópicos sobre uma variedade de temas, incluindo "Negros no Brasil". O arquivo sobre os negros, que remonta à década de 1880, contém três grossas pastas e centenas de artigos. Para meados de 1988, o arquivo sobre mulatos continha oito artigos. Isto reflete dois fatos: que os jornalistas de São Paulo que escreveram sobre os afro-brasileiros durante o último século tenderam a agrupá-los sob o título de negros; e mesmo quando esses jornalistas distinguiram entre pretos e pardos, os arquivistas de O Estado continuaram a agrupá-los em uma única categoria de "negros". A categoria racial do mulato, supostamente tão importante no Brasil, mal parece ter surgido na consciência destas pessoas. (Andrews, 1998, p.384).

Nos anos 90, diversos inteligentes viram a necessidade de fazer uma ampliação em seus estudos logo quando chegou o fim da abolição, no pós abolição, tentaram mostrar que não era necessário a tamanha desigualdade social que existia e com isso, começaram os projetos para a diminuição da desigualdade entre os brancos e os negros.

Já na segunda metade dos anos 90, foram iniciados os debates sobre a ação afirmativa que tinha base em mudanças que começaram a acontecer no fim da segunda guerra junto com as aplicações sobre a ação coletiva e a ação estatal dos Estados Unidos.

Ação afirmativa e estrutura social, ambas são normas bastante específicas e complexas, igualdade jurídica:

a ...dificuldade de alcançar uma formulação precisa e, especialmente, o incessante esforço na tentativa de assegurar a sua aplicação • O que repercute na busca pela própria justiça I confunde-se, sob um determinado prisma, com a evolução do direito constitucional moderno. (Menezes, 2001, p.15)

Já em relação racial temos o autor Guimarães, que observava nos anos 90 que:

...a ciência social começa a abandonar os esquemas interpretativos que tomam as desigualdades raciais como produtos de ações (discriminações) inspiradas por atitudes (preconceitos) individuais, para fixar-se no esquema interpretativo que ficou conhecido como racismo institucional, ou seja, na proposição de que há mecanismos de discriminação inscritos na operação do sistema social e que funcionam, até certo ponto, à revelia dos indivíduos. (1999, p. 156).

A jurisprudência americana junto com as ações afirmativas: a jurisprudência que veio se tornar e formar nos EUA em relação da legalidade de algumas práticas de ações afirmativas, tem que se construir conforme os direitos coletivos e individuais. Com isso, a ideia principal dessa jurisprudência é ter a noção de reparação das coisas.

A discussão brasileira, consiste em ser: oposições de imprensa que querem ser conservadores e os conceitos utilizados por tais. Os brancos têm um maior domínio de juízo de superioridade do que os afrodescendentes o que gera a expressão que mesmo juntos são diferentes ou mesmo juntos são desiguais.

A política educacional e a escola na era da ação afirmativa: as ações afirmativas naquela época (1960) eram para ser desenvolvidas para promover uma igualdade e combater a discriminação na área da educação nos EUA.

O caso brasileiro: uma medida a qual pode ser tomada para combater a pobreza no Brasil, deve começar por transformações nas escolas para os jovens e crianças que são negros para eles entenderem que não a uma desigualdade tão grande quanto parece.

Outro exemplo de caso brasileiro: maior número de inclusão para os jovens negros em universidades por meio de programas sociais, programas que devem ser criados pelo governo. Dessa forma o racismo institucional não terá um número tão elevado.

A diferença entre o olhar sociológico e o olhar antropológico: o olhar sociológico consiste em ter alguns conceitos básicos e chaves como o negro, raça e com isso o racismo vem sendo abordado também.

A cultura popular existe até mesmo em países desenvolvidos como os EUA , que é a definição racial, que consiste em ser a definição da cor da pele. Eles querem mostrar que são os mais claros possíveis, e tem até cientistas que apontam que o clima influencia para o esbranquiçamento na cor da pele.

Já a cientista como Guimarães que apresentam a proposta da divisão na sociedade em negros e brancos o que fica evidente que faz parte também de uma atitude política. Muitos brasileiros não gostam de se auto denominar negros mas sim como pardo segundo estudiosos.

O olhar antropológico tem uma rejeição enorme pelos projetos para as cotas raciais, no caso, cotas para os negros em geral, tanto em universidades públicas quanto privadas. No Brasil tem uma divisão entre: negros, brancos, raça…

O sistema classificatório ao qual foi usado nesse artigo, consiste em ser um bem estruturado que privilegia pessoas que não se consideram nem negros e nem brancos, eles são meios tons o que foge do padrão estabelecido pelo fronteira rígida existente entre brancos e negros.

Maggie fala sobre as diferenças dominantes sobre cor, a qual gera uma lógica oculta e trata da cultura brasileira conforme esse trecho:

"Essa categoria [moreno] é como uma chave para se falar em cor e raça sem falar de cor e raça, pois moreno contém em si mesmo tanto cor, como ausência de cor [...]. Moreno contém em si o gradiente, a oposição negro/branco e a oposição preto/branco. Ela é a categoria que por excelência fala do nosso modo particular cotidiano de falar nas raças e nas oposições, sem falar delas" (Maggie, 1996: 231-232).

O que é uma ação afirmativa? Algo que já foi bastante citado nesse artigo e não foi dito o que realmente é. O termo que é utilizado para ação afirmativa ao chegar no Brasil ele tem um sentido único, ele é carregado de diversos sentidos o que gera que uma grande parte tenha referência e sejam refletidos em debates, experiências dos outros países em que essas ações já foram desenvolvidas e hoje são colocadas em prática.

Essa ação se deu início nos EUA, mas não ficou restrita somente lá. Seu público alvo começou a variar de acordo com as necessidades dos grupos minoritários como: raciais, mulheres e étnicas. Com isso, teve áreas trabalhistas que saíram ganhando bastante, o sistema educacional e o sistema político também saíram sendo abrangidos por essa ação afirmativa.

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Com esses diferentes conceitos e contextos a ação afirmativa veio assumindo: ações voluntárias sendo de caráter misto de acordo com o que era necessário; programas de governos; programas privados; e até as leis e orientações de acordo com as decisões jurídicas ou de agências.

E a ação afirmativa teria:

...como função específica a promoção de oportunidades iguais para pessoas vitimadas por discriminação. Seu objetivo é, portanto, o de fazer com que os beneficiados possam vir a competir efetivamente por serviços educacionais e por posições no mercado de trabalho. (Contins, SantAna, 1996, p.210)

A construção das ações afirmativas no Brasil: as políticas públicas no Brasil vem se tornando mais desenvolvidas após adotar medidas sociais e medidas assistenciais as quais são direcionadas para combater a pobreza. Para desenvolver uma vida de igualdade social sem ter a necessidade de saber se eles são do lado direito ou esquerdo, do partido A ou B .

Exemplos de projetos aprovados após a construção da ação afirmativa no Brasil:

Primeiro exemplo:

O Ministro do Desenvolvimento Agrário, por exemplo, assinou, em setembro de 2001, portaria que cria uma cota de 20% para negros na estrutura institucional do Ministério e do INCRA, devendo o mesmo ocorrer com as empresas terceirizadas, contratadas por esses órgãos.

Segundo exemplo:

O Ministério de Relações Exteriores decidiu que, a partir de 2002, iriam ser concedidas vinte bolsas de estudo federais a afrodescendentes que se preparam para o concurso de admissão ao Instituto Rio Branco, encarregado da formação do corpo diplomático brasileiro.

Terceiro exemplo:

O Ministro da Justiça, em dezembro de 2001, assinou portaria que determina a contratação, até o fim de 2002, de 20% de negros, 20% de mulheres e 5% de portadores de deficiências físicas para os cargos de assessoramento do Ministério. O mesmo princípio será aplicado às empresas de prestação de serviços para o órgão federal.

A avaliação de desempenho de políticas é recente no Brasil assim como o das ações afirmativas, com isso tem o objetivo que no início era temporário e com algumas limitações que são importantes para o desenvolvimento econômico, social e político.

Algumas das questões em debate são destacadas em relação às ações afirmativas, um tema que não é tão conhecido assim no país, mas, tem grandes polêmicas envolvidas.

O princípio da igualdade, sustenta sua inconstitucionalidade utilizando a interpretação feita por Pontes de Miranda sobre o princípio todos são iguais perante a lei da Constituição de 1946:

Para aquele ilustre jurista, o princípio todos são iguais perante a lei, dito princípio de isonomia (legislação igual), é princípio de igualdade formal: apenas diz que o concedido pela lei a A, se A satisfaz os pressupostos, deve ser concedido a B, se B também os satisfaz, para que se não trate desigualmente a B. Tão saturada desse princípio está a nossa civilização que causaria escândalo a lei que dissesse, e.g., só os brasileiros nascidos no Estado-membro A podem obter licença para venda de bebidas no Estado-membro A. Só existem exceções ao princípio da igualdade perante a lei, que é direito fundamental, [...] quando a Constituição mesma as estabelece. (Brasil, 1997, p.3).

As oposições jurídicas vem sustentando a constitucionalidade de políticas e uma delas é em relação às ações afirmativas no Brasil, pois elas identificam algumas mudanças significativas na constituição federal de 1988.

3 CONCLUSÃO

Diante de toda pesquisa realizada, foi feita uma análise sobre as políticas de cotas raciais no Brasil. Assim como foi feito a pergunta problema: Como as políticas de ação afirmativa, especialmente as cotas raciais nas universidades e em órgãos públicos, influenciam a percepção da igualdade social no Brasil, considerando as oposições jurídicas e as diferentes visões socioculturais sobre a temática?. Na qual foi respondida ao decorrer do projeto.

Foram feitas pesquisas que mostraram entrevistas nas quais revelaram as diferenças e divergências de opiniões, tendo destaque nas ações afirmativas.

A implementação das ações afirmativas, por mais que tenham enfrentado dificuldades, mostrou-se que foi necessário para a melhoria e para a abordagem das desigualdades existentes, exemplo: social, política, racial...

Diversos fatores podem mostrar que os resultados estatísticos tendem a influenciar nos avanços como também nos desafios que vêm surgindo devido a essa temática, na qual é bem complexa.

O Brasil é um país no qual adota as ações afirmativas. Com isso, é referente o esforço na criação e na construção de uma sociedade mais justa.

A um controle para criar uma sociedade mais equitativa, mas a controvérsia jurídica destaca a necessidade de um debate constante sobre a constitucionalidade e eficácia dessas políticas.

Este estudo contribui para uma compreensão mais profunda das dinâmicas sociais e políticas envolvidas, incentivando uma reflexão contínua sobre o caminho em direção a uma verdadeira igualdade racial e social, nessa sociedade.

4 REFERENCIAL BIBLIOGRÁFICO

HOFBAUER, A. Ações afirmativas e o debate sobre racismo no Brasil. Lua nova , n. 68, pág. 9–56, 2006.

MOEHLECKE, S. A«√O AFIRMATIVA: HIST”RIA E DEBATES NO BRASIL . Disponível em: <https://redeacaoafirmativa.ceao.ufba.br/uploads/fcc_artigo_2002_SMoehlecke.pdf>. Acesso em: 09 dez. 2023.

SILVÉRIO, VR Ação afirmativa e o combate ao racismo institucional no Brasil. Cadernos De Pesquisas , n. 117, pág. 219–246, 2002.

Sobre os autores
Rilawilson José de Azevedo

Dr. Honoris Causa em Ciências Jurídicas pela Federação Brasileira de Ciências e Artes. Mestrando em Direito Público pela UNEATLANTICO. Licenciado e Bacharel em História pela UFRN e Bacharel em Direito pela UFRN. Pós graduando em Direito Administrativo. Policial Militar do Rio Grande do Norte e detentor de 19 curso de aperfeiçoamento em Segurança Pública oferecido pela Secretaria Nacional de Segurança Pública.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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