Estatuto do desarmamento: progresso ou regresso na sociedade brasileira?

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RESUMO

Esse presente estudo, visa abordar a utilização de armas dentro da sociedade brasileira, tendo como referência pesquisas desenvolvidas em institutos de segurança localizados no interior do Rio Grande do Norte. Com base no Estatuto do Desarmamento, foram realizados estudos em conjunto com a Polícia Civil do município de Caicó/RN, objetivando assim, oferecer ao leitor a real evidência do estatuto em questão, e o seu desenvolvimento perante a sociedade.

Palavras-chave: Armas, Rio Grande do Norte, Estatuto do Desarmamento, Polícia Civil.

ABSTRACT

This present study aims to address the use of weapons within Brazilian society, using as a reference research developed in security institutes located in the interior of Rio Grande do Norte. Based on the Disarmament Statute, studies were carried out in conjunction with the Civil Police of the municipality of Caicó/RN, thus aiming to offer the reader real evidence of the statute in question, and its development within society.

Keywords: Weapons, Rio Grande do Norte, Disarmament Statute, Civil Police.

1 INTRODUÇÃO

O presente artigo visa debruçar-se sobre os pontos positivos e negativos do Estatuto do Desarmamento no Brasil e se ele representa um progresso ou um regresso para a segurança da sociedade brasileira.

A metodologia utilizada no trabalho foi uma pesquisa exploratória, em que nos estendemos sobre os pontos qualitativos do objeto de estudo com a finalidade de termos uma visão expandida dos conceitos em questão.

Diante disso, buscamos abordar o surgimento das armas de fogo e sua introdução no Brasil, bem como a diferença da posse e do porte de arma, bem como os requisitos para a sua obtenção, além disso, buscamos explorar as problemáticas do tráfico de armas, das facções criminais e da corrupção policial, além seus perigos para a segurança nacional, e por fim, apresentar as consequências e a situação atual do controle de armas em nosso país.

Em suma, apresentamos os tópicos supracitados como forma de apresentar os benefícios e os problemas existentes no Estatuto do Desarmamento, para assim, buscarmos soluções para a atual situação do controle de armas na sociedade brasileira.

2 REFERENCIAL TEÓRICO/DESENVOLVIMENTO

2.1 Armas no Brasil, Conceito

Desde os primórdios da sociedade, que os seres humanos já manuseavam diversos tipos de instrumentos, lanças, flechas... Algo que pudessem usar como instrumento de defesa.

O decreto 3.665/2000 nos traz a seguinte definição do que é arma de fogo, em seu Art.3°, XII, Arma de fogo: arma que arremessa projéteis empregando a força expansiva dos gases gerados pela combustão de um propelente confinado em uma câmara que normalmente, está solidaria a um cano que tem a função de propiciar continuidade a combustão do propelente, além de direção e estabilidade ao projetil.

Esse mesmo decreto, nos mostra o conceito de armas brancas “artefato cortante ou perfurante, normalmente constituído por peça em lâmina ou oblonga”, conforme o inciso XI do Art. 3°. Ou seja, temos uma diferença de um artefato que dispara projeteis sobre a pressão de um gás e um material cortante sem a disparidade de certo projétil.

Ainda sobre a distinções de armas, existe também artefatos como as armas de pressão, famosas airsoft. Segundo o decreto 9.493/2018, entendesse como armas de pressão: armas cujo princípio de funcionamento é o emprego de gases comprimidos para impulsão de projétil, os quais podem estar previamente armazenados em uma câmara ou ser produzidos por ação de um mecanismo, tal como um êmbolo solidário a uma mola. A maioria das armas de pressão são usadas em jogos de airsoft, jogo esse que não causa nenhum tipo de lesão aos praticantes.

2.2 Armas de Fogo e seu Surgimento

O surgimento das primeiras armas de fogo, surgiram na China no século 9 após a invenção da pólvora. Improvisadamente eram usadas em tubos de bambu, misturado com salitre, enxofre e carvão vegetal, que explodia com o contato ao fogo, onde eram usados para atirar pedras. Entretanto, tiveram o seu aperfeiçoamento pelos povos árabes no século 13, trazendo uma evolução assim para os canhões. A então “decisão final”, veio no século 14 evoluindo os canhões de madeira para bronze.

Após séculos e séculos, as armas vieram assim ter um certo tipo de melhoria, como o seu recarregamento mais rápido. A tecnologia e as evoluções industrias foram essências nesse desenvolvimento, trazendo conhecimentos e aprendizados para o mundo bélico.

2.3 A Posse de Arma e o Porte de Arma

A posse de arma é a autorização e o registro da arma de fogo para o cidadão manter o artefato em sua residência ou local de trabalho, contando que o mesmo seja o responsável legal pelo o estabelecimento. O cidadão o qual tiver a posse de arma, não poderá andar com ela em vias públicas. E para conseguir essa garantia, o cidadão tem que ter uma idade mínima de 25 anos e ainda passar por exames psicológicos para saber se é possível ou não a posse daquele artefato.

“Uma população armada dificilmente será vítima de um governo tirano”. (Geraldo Morais).

O porte de arma, possibilita ao cidadão portar ou transportar a sua arma, por onde for. O porte de arma, atualmente, é proibido pela legislação brasileira. Podendo então porta armas apenas as forças armadas, órgãos de segurança pública e etc. Os Cacs (Caçadores, atiradores e colecionadores) também têm o porte permitido, desde que seja apenas deslocado para locais de treinamento e uso com o devido registro.

2.4 As Facções Criminosas e os Armamentos

As facções criminosas, atualmente, detêm um auto poder de materiais bélicos que na maioria das vezes, nem as próprias instituições de segurança pública possui a qualidade e quantidade de armamentos que esses grupos criminosos tem.

Um dos maiores obstáculos enfrentado pelo governo é deter essas facções e principalmente o tráfico de drogas, onde um é interligado com o outro. Vemos que no território brasileiro temos uma grande circulação de armas ilegais, provenientes essas do também conhecido tráfico de armas.

O tráfico de armas, está totalmente associado ao crime organizado pois, os traficantes necessitam de armas para as suas ilicitudes e quanto mais material bélico, melhor para o seu desenvolvimento. No Brasil, para combater essa atividade, é necessário um maior investimento possível para as forças de segurança pública, visto que essa ainda está atrasada em materiais bélicos onde é impossível tentar combater o crime com uma pistola onde na maioria das vezes, o crime organizado está armado de fuzil 50MM.

3 ESTATUTO DO DESARMAMENTO

O Estatuto do Desarmamento foi criado pela lei n. º 10.826/03, promulgada em 22 de dezembro de 2003. Tem como principal objetivo o controle do uso de armas de fogo no território brasileiro estabelecendo regras mais rígidas para a posse e o porte de armas de fogo, aspirando fiscalizar a obtenção de armas de fogo como medida para elevar a segurança pública e reprimir a violência.

Além disso, o Estatuto do Desarmamento dispõe sobre registro, posse, porte, comercialização de armas de fogo e munição, ele também trata sobre o SISTEMA NACIONAL DE ARMAS DE FOGO – SINARM. Ademais, a lei traz crimes e penas descritas a partir do Artigo 12, que trata sobre o crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, como nos mostra o artigo:

Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa: Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. (Brasil, 2003).

Baseado nisso, (Capez, 2006), nos leva a entender que neste artigo a lei não traz somente o uso da arma de fogo como crime, mas também se tiver as munições e acessórios. Esse tipo de crime pode ser considerado permanente, partindo do pressuposto que o indivíduo ao armazenar uma arma, ele fica passível de cometer um ato delituoso a qualquer momento.

4 REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA POSSE E DO PORTE DE ARMA DE FOGO

A regulamentação é uma forma de expor e ter controle sobre determinado assunto, nesse assunto em específico tratamos sobre a posse e o porte de arma de fogo por meios legais, seguindo alguns requisitos exigidos pela lei.

O Estatuto do Desarmamento traz explicitamente a diferença entre a posse e o porte de arma de fogo, sendo compreendido de maneira mais simples que a posse é o ato de guardar a arma de fogo em casa ou no comercio, já o porte é o direito de transitar com o armamento em todo o território nacional.

Interessante também a abordagem da lei 13.870/2019, tendo em vista que a mesma alterou o estatuto do desarmamento em relação a área rural da seguinte forma:

Art. 1o O art. 5º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º:

§ 5º  Aos residentes em área rural, para os fins do disposto no caput deste artigo, considera-se residência ou domicílio toda a extensão do respectivo imóvel rural.” (Brasil, 2019).

O supremo tribunal de justiça decidiu que a regra da posse no local de trabalho não se aplica ao carro do taxista ou ao caminhão do caminhoneiro, sendo dessa forma considerado vedado a locomoção do armamento nos veículos, sendo passível de punição prevista em lei.

Posto isso, para um cidadão de bem fazer obtenção da arma de fogo para a posse e porte em concordância com a legislação brasileira é fundamental que o mesmo tenha mais de 25 anos e cumpra todos os requisitos exigidos no art. 4º, da Lei 10.826/2003, como vemos a seguir:

Art.4º Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos: I - Comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos; II – Apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa; III – Comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei. § 1o O SINARM expedirá autorização de compra de arma de fogo após atendidos os requisitos anteriormente estabelecidos, em nome do requerente e para a arma indicada, sendo intransferível esta autorização. § 2o A aquisição de munição somente poderá ser feita no calibre correspondente à arma registrada e na quantidade estabelecida no regulamento desta Lei. [...] [...]§ 5o A comercialização de armas de fogo, acessórios e munições entre pessoas físicas somente será efetivada mediante autorização do SINARM. § 6o A expedição da autorização a que se refere o § 1o será concedida, ou recusada com a devida fundamentação, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data do requerimento do interessado. (BRASIL, 2003).

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Sobre o assunto, (Franco, 2012) simplifica o entendimento do processo de aquisição de arma de fogo quando explica que:

A arma só pode ser adquirida mediante prévia autorização da autoridade policial federal, eis que as autoridades policiais estaduais não mais têm competência para expedir o registro, a autorização para aquisição e porte de arma, sendo esta tarefa de competência exclusiva da Polícia Federal. (2012, p.54).

De acordo com (Barbosa; Quintela, 2015) o artigo mencionado já começa com uma ideia de subjetividade que dá um caráter discricionário à lei, qual seja, a imposição de uma justificativa por parte da população que comprove “efetiva necessidade”, tendo em vista que é um direito do cidadão, isso se torna um absurdo ao ter que apresentar uma declaração para usufruir de tal.

Á vista disso, o Estatuto do Desarmamento é impositivo e celetista quando se trata de quem pode exercer o direito de autodefesa, ficando os cidadãos de bem vítimas de uma criminalidade organizada, que tem tendência o crescimento e ficar ainda mais organizada, e sem nenhum temor da sociedade, já que devido à dificuldade ao acesso a armas de fogo provavelmente o cidadão estará andando desarmado, assim, aguardando só o momento de virar estatística e vítima do crime.

5 TRÁFICO DE ARMAS

O tráfico de armas é a comercialização ilegal ou não controlada de armamentos bélicos. No Brasil, corresponde mais da metade dos armamentos existentes no país, há muitos anos a polícia sofre com essa problemática. Dados levantados pelo Ministério da Justiça (MJ) no início da década de 2010 revelaram que mais da metade das armas de fogo que circulam no país é ilegal e oriunda do tráfico, ou seja, muitas vezes, esse armamento está ligado ao crime organizado, uma vez que a ilegalidade da comercialização de substâncias ilícitas demanda uma elevada militarização dos grupos de traficantes.

5.1 Mito ou Verdade

Muitas pessoas acreditam que a maioria das armas que existem no Brasil, são trazidas de outros países, entretanto, isso é um mito, pois a maior parte das armas de fogo ilegais que circulam no Brasil é fabricada no próprio país, embora muitas delas passem pelo Paraguai antes de retornar ao território brasileiro. Proteger as fronteiras é, claro, muito importante, mas não é a completa solução para o tráfico brasileiro.

6. COMBATE AO TRÁFICO DE ARMAS DE FOGO NO BRASIL

O combate as armas de fogo no Brasil é um tema muito complexo, principalmente, pelo fato de que não ocorrerá uma solução imediata para isso. A medida mais necessária, atualmente, para atuar nesse objetivo é o combate também ao tráfico de drogas. Nesse sentido, uma ação viável seria uma maior atuação do Estado, principalmente na intercepção de mercadorias e matérias-primas e também na restrição dos grandes líderes, ao invés de somente deter os pequenos negociantes envolvidos. Porém, há também quem sugira que a melhor maneira é a legalização ou, melhor dizendo, a regulamentação das drogas, principalmente as de menor peso, como a maconha. Esse tema, obviamente, é bastante polêmico, controverso e de difícil consenso, algo que está em curso nesse momento no Superior Tribunal Federal.

6.1 Combate a Corrupção da Polícia

Outra forma de combater o tráfico é uma maior articulação das instituições públicas armadas no sentido de controlarem as suas armas, buscando evitar que elas se destinem ao mercado clandestino. Para isso ocorrer, é fundamental proibir a corrupção policial, que atua tanto com o fornecimento direto de armamentos quanto com a permissividade ao tráfico em troca de propinas, entretanto, é outra solução complexa, além de ser outra forma de combate que não seria imediata, pois a corrupção existente na polícia ocorre em vários estados diferentes, além de necessitar de uma investigação consideravelmente relevante em todos os aspectos.

6.2 As Consequências da Posse de Arma de Fogo no Brasil

No Brasil, as armas de fogo têm uma grande participação nas mortes em geral, em números, mais de 70% dos homicídios que ocorrem no país são através de armas de fogo, em números, das 47.508 mortes no ano passado, segundo dados divulgados no 17º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, 76,5% foram causadas por armas de fogo. Essa participação das armas de fogo em mortes violentas intencionais passou a ser monitorada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública em 2019. Além disso, a presença delas aumentam cinco vezes a chance de ocorrer um suicídio. Diferentes estudos estrangeiros comprovam que mais armas circulando também aumenta os riscos de acidentes domésticos envolvendo crianças, suicídios e a violência contra a mulher.

7 A MUDANÇA DO CONTROLE DE ARMAS E SUAS CONSEQUÊNCIAS NO MUNICÍPIO DE CAICÓ/RN

No ano de 2022 ocorreu as eleições para a presidência da República Federativa do Brasil, com isso houve uma mudança de governo em nosso país, a atual gestão possuía inúmeras divergências ideológicas com a antiga, dentre elas o controle de armas de fogo na nossa nação.

Diante dos fatos supracitados, iremos abordar agora o que ocorreu de mudanças nas políticas sobre o controle de armas e as suas consequências no número de armas apreendidas no município de Caicó, Rio Grande do Norte.

O decreto assinado em 21/07/2023 pelo atual Presidente, Luiz Inácio Lula da Silva, em Brasília, trata-se do Programa de Ação na Segurança relacionado a uma série de atos que dizem respeito à segurança pública nacional. As principais alterações ocorridas sobre o controle de armas foram o seguinte: “redução de armas e munições acessíveis para civis, entre eles caçadores, atiradores e colecionadores; retomada da distinção entre as armas de uso dos órgãos de segurança e as armas acessíveis aos cidadãos comuns.” (MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, 2023).

Dessa forma, o decreto também determina o fim do trânsito municiado para caçadores, restringindo de forma radical as armas de fogo para os civis em um período de menos de um ano, essa mudança radical e rígida acabou resultando em um maior número de apreensões de armas de fogo em todo o Brasil, inclusive em Caicó/RN como apresentado pelo 46º Departamento de Polícia do Rio Grande do Norte:

Tabela 1 – Estatística de armas apreendidas entre 2022 e 2023

OBJETOS APREENDIDOS (ARMAS) - 2022

Subgrupo

Total

Artesanal

2

Canivete

1

Faca

3

Facão

1

Lâmina de Barbear

1

Outras Armas Brancas

2

Total Arma Branca:

10

Carabina

1

Espingarda

3

Pistola

3

Revólver

4

Simulacro (Réplica)

1

Total Arma de Fogo:

12

Total Armas:

22

OBJETOS APREENDIDOS (ARMAS) - 2023

Subgrupo

Total

Facão

2

Lâmina de Barbear

1

Total Arma Branca:

3

Espingarda

4

Pistola

4

Revólver

8

Total Arma de Fogo:

16

Total Armas:

19

Fonte: 46ª Delegacia de Polícia (Caicó/RN)

Destarte, podemos observar que para um município com cerca de 70 mil habitantes, o número de armas apreendidas nos dois anos foi significativamente baixo, embora, no ano de 2023 o número de apreensões tenha sido menor, o número de armas de fogo foi maior que no ano de 2022. Se levarmos em consideração que o decreto foi assinado em julho de 2023, e os dados coletados são de novembro de 2023, podemos presumir que, da data em que nos encontramos, até dezembro esse número poderá sofrer mudanças, vindo a se tornar maior, isso se deve ao número extenso de restrições em tão pouco tempo. Portanto, os cidadãos que antes estavam com as documentações em dia relacionadas às suas armas, atualmente encontram-se em uma situação de “ilegalidade” e muitos ainda não têm ciência disso, gerando ocasionalmente a apreensão de suas armas.

8 CONSIDERAÇÕES FINAIS

Após estudos e pesquisas, desenvolvemos um estudo sobre o Estatuto do Desarmamento e suas melhorias, vimos que diversos fatores influenciaram não só no seu surgimento, mas também, desenvolvimento e mudanças.

O Estatuto do Desarmamento se mostra um importante aliado para a sociedade como um todo, ao nos mostrar as categorias de armas, procedimentos para posse e porte de arma, além de como se dá as apreensões e punições em caso de uso inadequado de armas, o mesmo tem a relevância de informar e educar a população que deve ser atenta e vigilante no que diz respeito a uma boa conduta e permanência social.

Baseado nisso, o artigo explanou o que seria permitido ou não de forma legal. Na tentativa de ofertar um melhor entendimento para o leitor, salientamos que, o desenvolvimento de uma pesquisa em conjunto com a Policia Civil de Caicó/RN, foi de grande valia para a melhor captação, não só de estatísticas, mas, também para um significativo desenvolvimento qualitativo e intelectual dessa proposta.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BARBOSA, Gabriel Pereira. Flexibilização do porte e da posse de arma de fogo: garantia ao direito de defesa do cidadão. 2022. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Pontifícia Universidade Católica de Goiás, Goiânia, 2022. Disponível em: https://repositorio.pucgoias.edu.br/jspui/bitstream/123456789/4375/2/TCC%20GABRIEL%20PEREIRA.pdf. Acesso em: 29 nov. 2023.

BRASIL. Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003. Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências. Brasília: Congresso Nacional, 2003. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.826.htm. Acesso em: 29 nov. 2023.

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CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal: parte geral. 11. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2007. v. 1.

FRANCO, Paulo Alves. Porte de Armas: Aquisição, Posse e Porte; Obtenção, Posse e Porte Ilegais; Estatuto do Desarmamento. Campinas: Servanda, 2012.

LACERDA, Lucas. Efeito de alta de armas de fogo em mortes violentas é de longo prazo, dizem especialistas. In: Folha de São Paulo [on-line]. São Paulo, 26 jul. 2023. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2023/07/efeito-de-alta-de-armas-de-fogo-em-mortes-violentas-e-de-longo-prazo-dizem-especialistas.shtml#:~:text=Das%2047.508%20mortes%20no%20ano,de%20Seguran%C3%A7a%20P%C3%BAblica%20em%202019. Acesso em: 29 nov. 2023.

PENA, Rodolfo F. Alves. Tráfico de armas no Brasil. In: Brasil Escola. [S.l.], [S.d.]. Disponível em: https://brasilescola.uol.com.br/brasil2/trafico-de-armas.htm. Acesso em: 29 nov. 2023.

QUINTELA, Flavio; BARBOSA, Bene. Mentiram para mim sobre o desarmamento. Campinas, SP: Vide Editorial, 2015. Disponível em: https://www.academia.edu/33107952/Mentiram_para_mim_sobre_o_desarmamento _ Flavio_Quintela_e_Bene_Barbosa. Acesso em: 29 nov. 2023.

Sobre os autores
Rilawilson José de Azevedo

Dr. Honoris Causa em Ciências Jurídicas pela Federação Brasileira de Ciências e Artes. Mestrando em Direito Público pela UNEATLANTICO. Licenciado e Bacharel em História pela UFRN e Bacharel em Direito pela UFRN. Pós graduando em Direito Administrativo. Policial Militar do Rio Grande do Norte e detentor de 19 curso de aperfeiçoamento em Segurança Pública oferecido pela Secretaria Nacional de Segurança Pública.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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