Ao Juiz Cabe Apenas Aplicar a Lei?

03/03/2023 às 16:39
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Na nossa juventude e início da carreira profissional o conhecimento era buscado em livros. Famílias mais abastadas tinham enciclopédias. Nos colégios era nas bibliotecas que se faziam pesquisas.

A atividade do Juiz, sozinho numa comarca isolada, sem ter com quem trocar uma ideia ou discutir um caso mais complexo, era nos livros que podia buscar conhecimento e inspiração.

Processos cíveis sempre tem, no mínimo, dois lados, com os advogados defendendo interesses e sustentando que seu cliente tem razão. Nos processos criminais, o Ministério Público, pela natureza da função, acusa e busca a condenação, enquanto a defesa há de perseguir a decisão mais favorável para seu cliente.

Já ouvi muitas vezes afirmações de que ao Juiz cabe apenas aplicar a lei, mas a coisa não é tão simples. Só quem já atuou como Juiz sabe que a vida social é muito mais rica e complexa do que pode prever o melhor legislador. Todos os dias aparecem situações que ninguém imaginaria.

Além disso as leis são aprovadas em determinado momento histórico. Quando o Juiz vai aplicá-las o mundo já é outro. Nosso Código Comercial é de 1850. O Código Penal é de 1940 e o Código de Processo Penal de 1941. O Código Civil era de 1916.

Estima-se que existam cerca de 790.000 normas editadas no Brasil1, incluindo leis, decretos, portarias e regulamentos e, que, na média, um Juiz conheça cerca de 500. Todos os dias saem vários Diários Oficiais a publicar uma enxurrada de normas federais, estaduais e municipais que precisam ser lidas e interpretadas. Códigos antigos traziam artigos enxutos e de português claro, preocupação que não se vê nos novos legisladores.

Ninguém pode alegar o desconhecimento da lei, porém, mesmo que queira, um estrangeiro fica apavorado com a possibilidade de ser punido por não cumprir alguma dessas normas a exigir especialistas a garimpá-las e explicá-las.

A cada nova lei, além de buscar pareceres e informações, leva-se anos até sedimentar uma nova jurisprudência. Havia tanta bobagem publicada que eu, com os recursos limitados, comprava apenas obras clássicas consagradas.

Certa vez ouvi de um colega Juiz que ele comprava apenas obras escritas por Juízes. Ao longo do tempo fui verificando que esses livros de comentários, lançados apressadamente quando de uma lei nova, ou não enfrentavam a questão ou nem se davam conta da existência do problema. Na verdade, quando eu me apertava num tema, não era ali que iria encontrar a resposta.

Como durante a faculdade não tinha dinheiro para comprar livros e estudei para o concurso de Juiz lendo todos os Códigos e Leis, aprendi a confiar em minha própria interpretação, buscando em acórdãos de eventuais precedentes, julgados pelos Tribunais, a pesquisa literária necessária para aprofundar-me no tema.

Hoje está tudo na ponta do dedo. Basta clicar no próprio celular para buscar uma lei de rara aplicação, informações sobre o assunto ou um precedente já decidido por algum Tribunal. A biblioteca tornou-se supérflua e o doutor google tem todas as respostas, havendo o risco de você parar de pensar ou essas respostas serem manipuladas por alguém com os famosos algoritmos.

Ao tempo em que se pretende substituí-lo pela inteligência artificial, é de se lembrar do velho Juiz que é do tempo em que se sabia pensar e se confiava em sua própria intuição. Muitas vezes parei perante a folha em branco e mais de uma vez reescrevi sentença em sentido contrário, ambas perfeitamente defensáveis. Como mencionei no início do texto, a solução justa daquela questão difícil não vais encontrar nos livros, mas na demorada meditação com a vocação de juiz, não podendo jamais abdicar de fazer justiça.

Moacir Leopoldo Haeser


  1. Brasil tem mais de 790 mil normas vigentes; foram mais de 6 mi editadas desde a CF/88 (migalhas.com.br)

Sobre o autor
Moacir Leopoldo Haeser

Advogado e Desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ex-professor da Faculdade de Direito de Santa Cruz do Sul (UNISC) e da Escola Superior da Magistratura – AJURIS.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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