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Documentos necessários para divórcio e dissolução da união estável extrajudiciais

Leia nesta página:

Quais documentos são necessários para dar entrada no divórcio extrajudicial?

Inicialmente, necessário esclarecer que cada caso tem suas peculiaridades. Por isso, antes de dar entrada no divórcio ou na dissolução da união estável extrajudicial, é importante a busca de um advogado para entender e mediar a ruptura de relacionamento, a fim de facilitar o procedimento. Por isso, fuja de modelos prontos.

Em todo caso, os documentos a seguir são essenciais para dar entrada no procedimento extrajudicial do divórcio ou da dissolução:

a. Documentos e certidões das partes:

I. Documentos pessoais: RG, CPF;

II. qualificação completa de cada um;

III. comprovante de endereço, há cartórios que dispensam, uma vez que o endereço está contido na qualificação;

IV. certidão de casamento, essa deve ter sido expedida, no máximo, há 90 dias, se for caso de divórcio;

V. escritura de pacto antenupcial e seu registro (no Registro de Imóveis), se for o caso;

V. certidão de nascimento da prole ou de identidade – RG –, se for o caso;*

VI. qualificação dos filhos, se for o caso;

VII. caso o procedimento seja feito por procuração, deve anexar o documento. A procuração tem validade de 30 dias.

Lembrete: para ocorrer o procedimento extrajudicial não é possível se houver filho menor ou esteja grávida. Salvo se as questões de guarda, visitas e alimentos forem resolvidas previamente na via judicial.

b. Do advogado:

I. Identificação do registro da OAB (carteira);

II. qualificação completa.

c. Descrição e documentos referentes dos bens partilhados, tais como:

I. Certidão da matrícula atualizada dos bens imóveis, contendo valor e proprietário. Expedida, no máximo, há 90 dias;

II. certidão negativa de tributos fiscais municipais pendentes sobre os imóveis;

III. certificado de Registro e Licenciamento de Veículo e avaliação pela tabela FIPE;

IV. extrato bancário;

V. documentos que comprovem o domínio e preço de bens móveis, se houver;

VI. Caso exista pessoa Jurídica: nº do CNPJ, fotocópia autenticada do contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria e balanço patrimonial anual da empresa assinada pelo contador;

VII. Caso houver os bens acima o comprovante de pagamento de imposto. Alguns cartórios emitem a guia de pagamento.

Ao ter os documentos em mãos, o advogado deverá fazer a petição, que é o requerimento, para dar entrada no procedimento. Após verificação de tais documentos o cartório marcará dia e horário para as partes, junto com o advogado, comparecerem para lavratura da escritura do divórcio ou da dissolução da união estável.


ATENÇÃO: o presente artigo traz apenas informações e não pretende ser aconselhamento jurídico. Aconselhável a busca de um advogado para seu caso.

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Sobre o autor
Vicente Aleixo Rodrigues de Paula

Advogado atuante em divórcios e inventários extrajudiciais. No direito de trânsito, bem como contrato, principalmente prestação de serviços.

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