As armas de Fachin.

Como fica a situação das armas de fogo no Brasil

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22/11/2022 às 18:54
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CONCLUSÕES

Toda discussão, sem adentrarmos ao aspecto político, muito menos partidário, gira em torno da quantidade de arma e munição, bem como o potencial destrutivo desses dispositivos, se é que pode ser dito dessa maneira.

A maior questão debatida então é amiúde sobre o que se tem como permitido e restrito tanto em armas quanto em munições e a suas referidas quantidades. Importante observação que o critério de classificação adotado pelo Brasil tem relação com a energia produzida pelo artefato.

Para tanto, necessário se faz a apresentação dos termos do Anexo 1 ao regulamento Decreto 10.030/19 denominado de regulamento de produtos controlados, senão apresentados:

Artigo 3º As definições dos termos empregados neste Regulamento são aquelas constantes deste artigo e do Anexo III.

Parágrafo único. Para fins do disposto neste Regulamento, considera-se:

I - arma de fogo de uso permitido - as armas de fogo semiautomáticas ou de repetição que sejam:

a) de porte, cujo calibre nominal, com a utilização de munição comum, não atinja, na saída do cano de prova, energia cinética superior a mil e duzentas libras-pé ou mil seiscentos e vinte joules;

b) portáteis de alma lisa; ou

c) portáteis de alma raiada, cujo calibre nominal, com a utilização de munição comum, não atinja, na saída do cano de prova, energia cinética superior a mil e duzentas libras-pé ou mil seiscentos e vinte joules;

II - arma de fogo de uso restrito - as armas de fogo automáticas, de qualquer tipo ou calibre, semiautomáticas ou de repetição que sejam:

a) não portáteis;

b) de porte, cujo calibre nominal, com a utilização de munição comum, atinja, na saída do cano de prova, energia cinética superior a mil e duzentas libras-pé ou mil seiscentos e vinte joules; ou

c) portáteis de alma raiada, cujo calibre nominal, com a utilização de munição comum, atinja, na saída do cano de prova, energia cinética superior a mil e duzentas libras-pé ou mil seiscentos e vinte joules;

Para aclarar a interpretação de tais elementos conceituadores, apresentaremos em forma de anexo, os termos da portaria 1.222/19 com a nomenclatura de todos os calibres disponíveis e existentes no país.

Apresentaremos também em relação às normas citadas durante essa obra, em forma de anexo todas os atos normativos pertinentes ao tema estudado, qual seja Armas de Fogo e Munição.

Sobre as decisões proferidas, sobretudo de suspender a eficácia de termos legais, podemos dizer que o quadro no país se encontra da seguinte forma:

Os elementos quantitativos de armas e munições estabelecidos pela Portaria Interministerial 1.634/19 já não estavam sendo aplicada, mormente aguardava-se por decisão judicial, manifestação técnica do Comando do Exército. Na prática tratava-se de ato discricionário da autoridade administrativa militar quanto à concessão de número razoável para a aquisição de armas e munições.

No âmbito da aquisição de armas estritamente para defesa, no âmbito do SINARM, deverá ser demonstrada, por circunstâncias fáticas, pessoais e profissionais a efetiva necessidade de aquisição.

Sendo assim, processos em trâmite podem ser restituídos para alteração do documento e comprovação da efetiva necessidade de aquisição de arma, ou seja, não vale mais a simples afirmação (declaração), sendo necessária a demonstração comprobatória da efetiva necessidade.

Deverá ainda a Polícia Federal definir em instrumento próprio a quantidade razoável de munição que o cidadão poderá vir a adquirir.

Quanto às armas de fogo permitidas para a aquisição tanto pelo Sinarm, quanto pelo Sigma, estão as de calibres: 9mm, 10mm, .40S&W, .45 ACP, .38, .357 e algumas longas lisas ou raiadas estipuladas na portaria 1.222/19, em anexo.

Das restritas que a aquisição se quedou suspensa, basicamente (verificar portaria 1.222/19) são:.44 MAG, .454 Casull, .223 Rem, 5,56mm Nato, 7,62mm Nato, .308Win, 300Blk, etc.

Dos processos de aquisição de armas de fogo e munição no âmbito do SIGMA, entendemos que após expedida pela repartição a devida AUTORIZAÇÃO DE COMPRA, o processo deverá ser naturalmente concluído por tratar-se de ato jurídico perfeito e seguido de todos os requisitos administrativos e seus atributos de validade e eficácia.

Quanto à solicitação de autorização de compra, em sede de fase preliminar e por não haver nenhum prejuízo financeiro, vemos claro que a Autoridade Administrativa Militar teve suas atribuições neste caso, limitadas por determinação judicial, não podendo autorizar compra de arma ou munição de calibre restrito.

Por derradeiro, ponderamos que a situação normativa no Brasil pertinente a armas de fogo e munição, precisa urgentemente sofrer uma consolidação ou mesmo a devida compilação em um instrumento legal único, vez que se encontra verdadeira colcha de retalhos, com decretos esparsos que tornam de dificílima inteligência.


REFERÊNCIAS

Armas para que?,: o uso de armas de fogo por civis no Brasil e no mundo, e o que isso tem a ver com Segurança Pública e privada Antônio Ragel Bandeira São Paulo LeYa 2019

Tocchetto, Domingos. Balística Forense: aspectos técnicos e jurídicos / 6ª Ed. Campinas SP, Millenium Editora 2011

CONNOLLY, Sean. Encyclopedia of Rifles & Handguns a comprehensive guide to firearmas. London: Grange Books, 1997.

https://www.eb.mil.br/

https://portal.stf.jus.br/

https://www12.senado.leg.br/hpsenado

https://www.aasp.org.br/noticias/trf3-mantem-suspensa-portaria-que-amplia-limite-para-aquisicao-de-municoes/

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ANEXOS

RELAÇÃO DE CALIBRES PERMITIDOS E RESTRITOS

CALIBRES NOMINAIS DE USO PERMITIDO

Calibre Nominal

Energia (Joules)

9x19mm PARABELLUM

629,81

9x18 Makarov

285,95

9x23 Winchester

795,60

10mm Automatic

927,55

221 RemingtonFireball

955,74

25 Automatic

87,78

25 North American Arms

151,70

30 Luger (7.65mm)

396,41

32 Automatic

195,65

32 H&R Magnum

320,94

32 North American Arms

268,81

32 Short Colt

117,99

32 Smith &Wesson

129,79

32 Smith &WessonLong

177,17

327 Federal Magnum

815,61

356 TSW

680,34

357 Magnum

1322,76

357 Sig

685,72

38 Automatic

419,17

38 Smith &Wesson

202,51

38 Special

437,88

38 SuperAutomatic +P

569,23

380 Automatic

280,26

40 Smith &Wesson

666,25

400 Cor-Bom

854,35

44 S&W Special

632,48

45 Automatic

590,48

45 Auto Rim

471,20

45 Colt

755,15

45 Glock AutomaticPistol

661,60

45 Winchester Magnum

1318,42

6 x 45mm

1505,01

17 Hornet

791,07

17 Remington

1204,00

17 RemingtonFireball

1115,40

218 Bee

1028,16

22 Hornet

973,61

221 RemingtonFireball

1332,02

25-20 Winchester

540,51

30 Carbine

1278,46

32-20 Winchester

433,44

38-40 Winchester

716,53

38-55 Winchester

1297,16

44-40 Winchester

831,14

17 Mach 2

206,73

17 Hornady Magnum Rimfire

332,46

17 Winchester Super Magnum

541,80

22 Short

101,82

22 Long

128,86

22 Long Rifle

247,93

22 Winchester Rimfire

228,91

22 Winchester Magnum (Rimfire)

440,64

CALIBRES NOMINAIS DE ARMAS E MUNIÇÕES DE USO RESTRITO

Calibre Nominal

Energia (Joules)

41 Remington Magnum

1657,91

44 Remington Magnum

1849,35

454 Casull

3130,41

460 S&W Magnum

3883,88

457 Linebaugh

2359,85

480 Ruger

1986,47

50 Action Express

1917,38

500 S&W Magnum

3900,98

500 Special

1991,78

6mm Remington

3140,32

6.5 Creedmoor

3356,24

6.5 Grendel

2464,41

6.5 x 55 Swedish

3152,18

6.8mm Remington SPC

2636,84

7mm Mauser (7x57)

3327,22

7mm Remington Magnum

4365,04

7mm Remington Short Action Ultra Magnum

4324,95

7mm Remington Ultra Magnum

4961,65

7mm Shooting Times Westerner

5086,92

7mm Weatherby Magnum

4248,57

7mm Winchester Short Magnum

4623,38

7mm-08 Remington

3715,49

7 x 64 Brenneke

3667,25

7-30 Waters

2633,16

7.62 x 39

2044,60

8mm Mauser (8x57)

2801,88

8mm Remington Magnum

5247,44

9.3 x 62

4794,67

204 Ruger

1715,78

22-250 Remington

2340,59

220 Swift

2340,59

222 Remington

1717,63

222 Remington Magnum

1711,17

223 Remington

1959,07

223 Winchester Super Short Magnum

2496,62

225 Winchester

2074,61

243 Winchester

2893,31

243 Winchester Super Short Magnum

3020,36

25 Winchester Super Short Magnum

3241,22

25-06 Remington

3384,37

25-35 Winchester

1720,04

250 Savage

2372,58

257 Roberts

2598,42

257 Weatherby Magnum

4017,36

26 Nosler

4488,65

260 Remington

3129,17

264 Winchester Magnum

3830,64

27 Nosler

4623,38

270 Weatherby Magnum

4681,35

270 Winchester

4063,52

270 Winchester Short Magnum

4480,03

28 Nosler

4938,30

280 AckleyImproved

4478,49

280 Remington

4020,74

284 Winchester

3674,33

30 Nosler

5500,87

30 Remington AR

2897,37

30 Thompson Center

4022,98

30-06 Springfield

4514,68

30-30 Winchester

2727,99

30-40 Krag

3173,01

300 AAC Blackout

1924,61

300 Holland&Holland Magnum

4462,77

300 Remington Short Action Ultra Magnum

4715,03

300 Remington Ultra Magnum

5635,08

300 RugerCompact Magnum

4857,44

300 Savage

3389,69

300 Weatherby Magnum

5291,04

300 Winchester Magnum

5278,22

300 Winchester Short Magnum

4916,85

303 British

3590,52

307 Winchester

3303,65

308 Marlin Express

3369,30

308 Winchester

4119,43

32 Winchester Special

2884,60

325 Winchester Short Magnum

5303,51

33 Nosler

6112,21

338 Federal

4372,19

338 Lapua Magnum

6548,66

338 Marlin Express

3914,52

338 Remington Ultra Magnum

6112,21

338 RugerCompact Magnum

5203,47

338 Winchester Magnum

5899,62

340 Weatherby Magnum

6548,66

348 Winchester

3777,58

35 Nosler

6095,27

35 Remington

2913,69

35 Whelen

4556,56

350 Remington Magnum

4702,32

356 Winchester

3381,39

358 Winchester

3691,95

36 Nosler

6438,13

370 Sako Magnum

5597,76

375 Holland&Holland Magnum

6601,18

375 Remington Ultra Magnum

6828,96

375 Ruger

6554,94

375 Winchester

2860,96

376 Steyr

5409,68

405 Winchester

4370,54

416 Remington Magnum

6935,07

416 Rigby

6762,77

416 Ruger

6992,98

416 Weatherby Magnum

8487,06

44 Remington Magnum

2281,89

444 Marlin

4594,48

45-70 Government

4031,29

450 Bushmaster

3809,55

450 Marlin

4757,23

457 Wild West Guns

4978,82

458 Lott

7928,21

458 Winchester Magnum

7551,52

470 Nitro Express

6956,89

475 Turnbull

5433,07

500 Nitro Express 3"

7747,49

5.56x45 mm

1748,63

7.62x51 mm

3632,01

12.7x99 mm

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Sobre o autor
José Gustavo Marques

Ingressou nos quadros da Polícia Civil do Estado de São Paulo em 2006 na carreira de Agente de Telecomunicações Policial sendo posteriormente investido em outro cargo da Polícia Civil, admitido em concurso público para a carreira de Investigador de Polícia. Trabalhou na Delegacia Especializada sobre Extorsões Mediante Sequestro DEAS, onde teve atuações nobres. Passou pelo Grupo Armado de Repressão a Roubos - GARRA, também pela Delegacia de Polícia do Município de Arujá, exerceu suas funções na Delegacia Geral de Polícia - na Proteção VIP do Delegado Geral de Polícia do ano de 2013 até janeiro de 2015. Atualmente exerce suas funções no Departamento de capturas e delegacias especializadas DECADE, na Divisão de Atendimento ao Turista - DEATUR, terceira Delegacia de Polícia - AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS. Policial cadastrado para atuação em Grandes Eventos, em razão disso, ministrou palestras para policiais estadual sobre os aspectos técnicos da Abordagem Policial em grandes eventos. Durante os jogos da Copa do Mundo de Futebol - FIFA, executou operações de proteção pessoal do Chefe da Polícia Civil de São Paulo - Delegado Geral de Polícia. Possui graduação - Centro Universitário Metropolitano de São Paulo - Faculdades Integradas de Guarulhos (2010) - UNIMESP/FIG e PÓS-GRADUAÇÃO - ESPECIALIZAÇÃO pelo NÚCLEO DE ESTUDOS SUPERIORES DA POLÍCIA CIVIL - onde defendeu Tese sobre o CONTROLE DE ARMAS NO BRASIL, tendo sido aprovado com nota 95,00, e sua obra recomendada para publicação institucional. Ademais, participou da elaboração de relatório técnico sobre aquisição de armas munições e equipamentos pela Polícia de São Paulo. Atualmente é Professor de Armamento e Tiro da Academia de Polícia Civil de São Paulo e Investigador de Polícia do Governo do Estado de São Paulo. Tem formação acadêmica em Direito, com ênfase em Direito Público. Instrutor de ARMAMENTO e TIRO credenciado pelo SETOR DE ARMAMENTO E TIRO - SAT\IAT - SINARM\DPF. Explosivos - Cabo de Fogo - BLÁSTER - certificado registro n. 214-2014. Na área acadêmica, exerce seu magistério no âmbito da Academia de Polícia, onde participa da formação de todas as carreira policiais, como Investigadores,Peritos, Médicos e Delegados de Polícia, além de participar durante a formação complementar dos policiais civis de São Paulo ministrando cursos de capacitação em armas específicas, explosivos, técnicas e táticas policiais. Participou ativamente da segurança VIP do membro da família Real Inglesa - Príncipe Richard, Duque de Gloucester, quando da sua vinda ao Brasil no dia 25 de maio de 2015.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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